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PORTARIA Nº105/2022/CASACIVIL

Designa servidores para atuarem como gestor, fiscal e suplente de fiscal do contrato da governadoria.

O Secretário Adjunto De Administração Sistêmica Da Casa Civil no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da constituição estadual e do artigo 3º da lei complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a organização administrativa do poder executivo estadual e o decreto estadual nº 840 de 10/02/2017;

Considerando a necessidade de alterar os servidores responsáveis pela fiscalização do contrato administrativos nº 003/2019/gov.

Resolve:

Art. 1º. Determina a alteração do gestor, e indicação de suplente de fiscal do contrato descrito na planilha, designando os servidores abaixo para assumirem as referidas funções, sem prejuízo de suas atribuições conforme as respectivas unidades gestoras:

CREDOR

CONTRATO

UO

GESTOR

U.G 005

FISCAL TITULAR

U.G 005

FISCAL SUPLENTE

U.G 005

Elevadores atlas schindler ltda.

003/2019

Governadoria

Ana Carolina Da Silva Guerra Matricula:308786

Mario Marcio Tibaldi Da Silva.

Matrícula 270717

Neliva Salvilara Santos

Matricula:280192

Art. 2º. Para efeitos da presente portaria, caberá ao gestor do contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providencias quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais;

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se e cumpra-se.

CUIABÁ/MT, 18 DE AGOSTO DE 2022.

ANILDO CESÁRIO CORREA

Secretário Adjunto De Administração Sistêmica

Casa Civil

(Original Assinado)