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PORTARIA Nº. 107/2023/SETASC

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, ll da Constituição do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º. Com base na Lei Federal nº 9.807 de 13 de junho de 1999 e Decreto Estadual nº. 1266 de 25 de janeiro de 2022, fica nomeado o Conselho Deliberativo do PROVITA, que será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC;

Titular: 018.xxx.xxx-xx

Suplente:623.xxx.xxx-xx

II - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP;

Titular: 459.xxx.xxx.xx

Suplente:713.xxx.xxx-xx

III - Secretaria de Estado de Saúde - SES;

Titular: 940.xxx.xxx.xx

Suplente:486.xxx.xxx.xx

IV - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;

Titular: 347.xxx.xxx.xx

V - Poder Judiciário Estadual - PJE;

Titular: 405.xxx.xxx-xx

Suplente: 039.xxx.xxx-xx

VI - Ministério Público Estadual - MPE;

Titular: 018.xxx.xxx-xx

Suplente:275.xxx.xxx-xx

VII - Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH;

Titular: 056.xxx.xxx-xx

VIII - Instituto de Arte e Cidadania do Ceará - IAC

Titular: 010.xxx.xxx-xx

Suplente:

Art. 2º. Com base no art. 9º. do Decreto Estadual nº. 1.266, de 25 de janeiro de 2022, o PROVITA/MT será dirigido pelo Conselho Deliberativo, órgão colegiado e presidido pela Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, nas ausências do presidente o CONDEL será representado pelo titular da SETASC.

Art. 3º. O Conselho Gestor do Programa possui caráter deliberativo, consultivo, orientador e fiscalizador.

Art. 4º. º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 14 de julho de 2023.

Publique-se.

Cuiabá, 25 de julho de 2023.

(original assinada)

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania