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PORTARIA Nº 083/2022/EMPAER-MT

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Artigo 15 do Estatuto Social da Empresa e em atendimento as normas contidas nas legislações vigentes.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER, conforme Resolução nº 002 de 31 de março de 2022, Deliberação nº 18 de 30 de março de 2022, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Estaduais nº 840/2017 e suas alterações e nº 793 de 28/12/2016.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os empregados abaixo nominados para compor a Comissão de Licitação, responsável pelas licitações na modalidade Pregão, no âmbito Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER MT:

I - Representante da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural:

Renaldo Loffi

II - Pregoeiro:

Conforme Portaria Conjunta nº 42/2022/SEPLAG/EMPAER/MT de 24 de junho de 2022, DOE nº 28.273 de 27 de junho de 2022.

III - Equipe de Apoio:

a) Jackline Siqueira Sobrinho

b) Kauana Elizabeth Dutra dos Santos

c) Júlio Cesar Barreto Rondon

d) Júlia Mikaely de Campos

e) Luis Filipe Vieira da Mata

f) Jose Ricardo Sant Ana Brito

g) Marcio Gley da Silva

Art. 2º. São atribuições do representante da EMPAER-MT:

I - Autorizar a abertura de licitação;

II - Decidir recursos contra atos dos pregoeiros;

III - Homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.

Art. 3º São atribuições da comissão de licitação, ao agente de licitação e ao pregoeiro, além das competências contidas no art. 20 e art. 21 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER/MT, dentre outras estabelecidas legalmente:

I - receber, examinar e julgar as propostas e documentos de habilitação conforme requisitos e critérios estabelecidos no instrumento convocatório;

II - receber e processar os recursos em face das suas decisões;

III - dar ciência aos interessados das suas decisões;

IV - encaminhar os autos da licitação à autoridade competente para decisão; e

V - propor a instauração de processo administrativo punitivo objetivando a aplicação de sanções.

Art. 4º Todos os procedimentos licitatórios, no âmbito da EMPAER MT, deverão ser autorizados prévia e expressamente pelo Diretor Presidente da Empresa.

Art. 5º Fica autorizada a substituição do pregoeiro designado para o certame, por outro pregoeiro, desde que devidamente justificado o impedimento e/ou ausência, devidamente anexada aos autos.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, fica revogada todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 23 de agosto de 2022.

RENALDO LOFFI

DIRETOR PRESIDENTE

EMPAER-MT

(original assinado)