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CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 492400/1825/11/2021 e no e-PROCESS de Nº 51041696/2022, nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.900.149-2 da empresa: Norte Sul Comércio de Grãos e Transportes Ltda.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Norte Sul Comércio de Grãos e Transportes Ltda., a partir de 01/10/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 05/10/2021 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.081, emitida em 07/10/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 492614/1825/11/2021 e no e-PROCESS de Nº 51041717/2022, nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.901.178-1 da empresa: GRT Comércio de Grãos e Transportes Ltda.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: GRT Comércio de Grãos e Transportes Ltda., a partir de 07/10/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 08/10/2021 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.051, emitida em 08/10/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 492707/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51041723/2022 nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.878.221-0 da empresa: Agrocompany Ltda.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Agrocompany Ltda., a partir de 09/06/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 10/06/2021 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.325, emitida em 13/10/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 523954/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51041727/2022 nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.900.891-8 da empresa: Armazem Cocalinho Ltda..

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Armazem Cocalinho Ltda., a partir de 06/10/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 11/10/2021 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.035, emitida em 19/10/2021.

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DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 536134/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51041956/2022 nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.902.750-5 da empresa: Agromutum Ltda.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Agromutum Ltda., a partir de 19/10/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 20/10/2021 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.023, emitida em 27/10/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 536563/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51041966/2022 nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.901.116-1 da empresa: Comercial de Alimentos São Lourenço II Ltda.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Comercial de Alimentos São Lourenço II Ltda., a partir de 07/10/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 23/10/2021 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.224, emitida em 28/10/2021.