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D.O. nº28315 de 24/08/2022

Primavera do Leste EXTRATO DESPACHO 115

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

EXTRATO DESPACHO DE SANÇÃO 001/2022/1942-21

LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 115/2021, Processo Administrativo nº1942/2021 LICITANTE: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob n° 05.340.639/0001-30, portadora da inscrição estadual nº 623.051.405.115 OBJETO DO CERTAME: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE PARA ADMINISTRAÇÃO COM AUTO GESTÃO DA FROTA PARA ABASTECIMENTO VIA CARTÃO MAGNÉTICO E/OU SIMILAR (INCLUSO TODOS OS COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, ARLA 32, ADITIVOS E DERIVADOS EM GERAL) E MANUTENÇÃO OPERACIONAL PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS, VIDRAÇARIA, CAPOTARIA, TAPEÇARIA, BORRACHARIA, SOCORRO MECÂNICO, LAVAGEM/ HIGIENIZAÇÃO E PARTES ELÉTRICAS DE TODA A FROTA DE VEÍCULOS, TRATORES, MÁQUINAS AGRÍCOLAS, GERADORES, ROÇADEIRAS, CORTADORES E MAQUINÁRIOS, QUE COMPÕEM O PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, DE FORMA CONTINUADA, JUNTO À REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO A SER FORNECIDO PELA EMPRESA CONTRATADA SEM ÔNUS PARA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PARA ATENDIMENTO EM ÂMBITO MUNICIPAL, ESTADUAL E NACIONAL, CONFORME DESCRIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESSE TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. DO ATO: suspender temporariamente a participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo período de 6 (seis) meses.. FUNDAMENTO LEGAL: Instrumento convocatório item 26.2.1 do Anexo I - Termo de Referência, e art. 87, inciso III da lei nº 8.666/93. Desta feita, intime-se à Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA da decisão prolatada, facultando-lhe o direito de apresentar suas razões recursais no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação desta decisão, restando caracterizado o direito ao contraditório e ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil.

Primavera do Leste, - MT, 23 de agosto de 2022.

Adriano Conceição de Paula. Presidente da CPL Portaria Nº 031/2022

Wender de Souza Barros. Membro da CPL Portaria nº 031/2022

Silvia Aparecida Antunes de Oliveira. Membro da CPL Portaria nº 031/2022

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