Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO N.º 355/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, c/c o artigo 24, §§ 1º e 2º da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso II, artigo 77, § 2º, inciso V, alínea “c”,§ 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.03531, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 21/07/2022, em caráter vitalício, à Sra. Luzia de Morais Corrêa, RG n.º 0104875-9 SESP/MT e CPF n.º 531.295.711-91, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Jose Augusto de Figueiredo, RG n.º 104 921 SSP/MT e CPF n.º 070.250.091-72, matrícula funcional n.º 8235, ocorrido em 04/07/2021, aposentado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no cargo de Agente de Tributos, Referência “C-005”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta capital.

Cuiabá-MT, 24 de agosto de 2022.