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PORTARIA Nº499/2022/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição;

O Coordenador de RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 310, de 29 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

CONSIDERANDO os Protocolos n. 311596/2019 e 472519/2019, que tratam das solicitações do cancelamento do processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição do veículo placa QOR1563.

CONSIDERANDO o Despacho n. 049/2021/RENAVAM, expedido com base nos autos do processo da Gerência de Controle de Processos de Veículos - GCPV, que apurou fraude no processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição, sob n.  00207709/2019 (DETRANNET), RESOLVE:

Art. 1º Cancelar, com fulcro na Lei Estadual n. 7.692 de 2002, Súmula 473 do STF, art. 2º da Portaria n. 880/2009/GP/PROJUR e Portaria n. 203 de 1999 do DENATRAN, o serviço de Transferência de Propriedade e Jurisdição, bem como o Certificado de Registro de Veículo n. 0138100443401 do veículo 203643-FORD/ECOSPORT SE 1.5 (Nacional), chassi 9BFZB55S4K8714569 e placa QOR1563 em nome de Franclande Costa de Oliveira, por razão de irregularidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 22 de agosto de 2022.

Dauson José da Silva

Coordenador RENAVAM

DETRAN-MT

Original Assinado*