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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONVENIO Nº 1518-2022

PROCESSO: MTPAR-PRO-2022/00386

OBJETO:  O presente Termo Rerratificação tem por finalidade, alterar o item I, alínea, c, d, e, da   CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO REPASSE E DA CONTRAPARTIDA e os itens 5.1.,5.2,5.3,5.4 e 5.4.1 da CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, que passará a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO REPASSE E DA CONTRAPARTIDA

I - DA CONCEDENTE - MT-PAR

c) A liberação da segunda parcela será mediante assinatura de todos os contratos de financiamento entre mutuários e a Caixa Econômica Federal.

d) A liberação da terceira parcela ficará condicionada a comprovação do efetivo início das obras, bem como a comprovação de repasse das parcelas anteriores, entende-se como efetivo início das obras a implantação do canteiro e início das obras de infraestrutura. Conta.

e) A prestação de conta final, deverá conter apresentação matrículas registradas em cartório em nome dos Mutuários e averbações, bem como o Habite-se em nome dos respectivos mutuários.

CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

5.1. A liberação de recursos financeiros em decorrência da celebração do convênio ocorrerá em 03 (três) parcelas, sendo percentuais de 30%, 30% e 40% do total de unidades habitacionais, em consonância com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado;

5.2 A liberação da primeira parcela será mediante, cópia Contrato assinado entre Empresa Vencedora do Chamamento Público e Caixa Econômica Federal;

5.3 A liberação da segunda parcela será mediante assinatura de todos os contratos de financiamento entre mutuários e a Caixa Econômica Federal.

5.4 A liberação da terceira parcela ficará condicionada a comprovação do efetivo início das obras, bem como a comprovação de repasse das parcelas anteriores.

5.4.1. entende-se como efetivo início das obras a implantação do canteiro e início das obras de infraestrutura.

LEIA -SE:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO REPASSE E DA CONTRAPARTIDA

I - DA CONCEDENTE - MT-PAR

c) A liberação da segunda parcela, mediante prestação de contas parcial, com a comprovação da execução da primeira parcela, por meio da apresentação dos contratos assinados entre Mutuário e Caixa Econômica Federal;

d) A liberação da terceira parcela mediante prestação de contas parcial, com à comprovação da execução da segunda parcela, por meio da apresentação dos Contratos assinados entre Mutuário e Caixa Econômica Federal;

e) E como prestação de contas final a apresentação das matrículas registradas em cartório em nome dos Mutuários e averbações quando for o caso, comprovando assim o repasse da concedente e a parte da contrapartida não financeira, do terreno. E ainda, a apresentação do projeto arquitetônico, conforme restante da contrapartida não financeira.

CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

5.1. A liberação dos recursos financeiros, em decorrência da celebração do convênio ocorrerá em 3 (três) parcelas, e em conformidade com a modulação dos empreendimentos habitacionais na qual o repasse da primeira parcela fica condicionada à aprovação do empreendimento habitacional junto à Caixa Econômica Federal. A liberação da segunda parcela e seguinte, serão mediante a prestação de contas parcial da parcela anterior já repassada, e assim sucessivamente.

5.2. A prestação de conta parcial, compreende como à apresentação dos Contratos de Financiamento já assinados entre os Mutuários e Caixa Econômica Federal.

5.3. A prestação de conta final, deverá conter a comprovação da Contrapartida, comprovação dos repasses dos recursos financeiros e apresentação das matrículas dos imóveis registrados em Cartório com as respectivas averbações do Contrato da Caixa Econômica Federal em nome dos Mutuários.

RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Convênio n° 1518-2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo de Rerratificação.

PARTICIPES: MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A. - MT PAR

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONVENIO Nº 0621-2022

PROCESSO: MTPAR-PRO-2022/00270

OBJETO:  O presente Termo Rerratificação tem por finalidade, alterar o item I, alínea a, da   CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO REPASSE E DA CONTRAPARTIDA e os itens 5.1.,5.2, da CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, que passará a ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO REPASSE E DA CONTRAPARTIDA

I - DA CONCEDENTE - MT-PAR

a) A MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR repassará o valor de R$ 23.040.000,00 (vinte e três milhões e quarenta mil reais), em 3 (três) parcelas, sendo a primeira e a segunda no valor de R$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil reais) e a terceira no valor de R$ 9.240.000,00 (nove milhões, duzentos e quarenta mil reais).

CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

5.1. A liberação de recursos financeiros em decorrência da celebração deste convênio ocorrerá em três parcelas, sendo percentuais de 30%, 30% e 40%, na qual o pagamento da primeira parcela está condicionado à assinatura do Contrato do Empreendimento entre a Construtora e Caixa Econômica Federal, a segunda com a comprovação de repasse aos mutuários da primeira parcela, em consonância com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.

5.2 A prestação de conta final será além da comprovação da Contrapartida, á comprovação de repasse aos mutuários da segunda parcela e apresentação das matrículas dos imóveis registrados em Cartório em nome dos respectivos Mutuários.

LEIA -SE:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO REPASSE E DA CONTRAPARTIDA

I - DA CONCEDENTE - MT-PAR

a) A MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR repassará o valor de R$ 23.040.000,00 (vinte e três milhões e quarenta mil reais), em 6 (seis) parcelas, sendo a primeira, a segunda e a terceira no valor de R$ 2.880.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais), a quarta no valor de R$ 5.280.000,00 (cinco milhões e duzentos e oitenta mil reais), a quinta no valor de R$ 5.760.000,00 (cinco milhões e setecentos e sessenta mil reais) e a sexta no valor de R$ 3.360.000,00 (três milhões e trezentos e sessenta mil reais).

CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

5.1. A liberação dos recursos financeiros, em decorrência da celebração do convênio ocorrerá em 6 (seis) parcelas, e em conformidade com a modulação dos empreendimentos habitacionais na qual o repasse da   primeira parcela fica condicionada à aprovação do empreendimento habitacional junto à Caixa Econômica Federal. A liberação da segunda parcela e seguintes, serão mediante a apresentação e aprovação da prestação de contas parcial da parcela anterior já repassada, e assim sucessivamente.

5.2. A prestação de conta parcial, compreende como à apresentação dos Contratos de Financiamento já assinados entre os Mutuários e a Caixa Econômica Federal.

5.3. A prestação de conta final, deverá conter a comprovação da Contrapartida, comprovação dos repasses dos recursos financeiros, apresentação das matrículas dos imóveis registrados em Cartório com as respectivas averbações do Contrato da Caixa Econômica Federal em nome dos Mutuários, e em conformidade com a Cláusula Sétima.

RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Convênio n° 0621-2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo de Rerratificação.

FISCAL DO CONVÊNIO: Titular: Vanessa Queiros Pinto Santos (Matrícula n° 1097) Substituto:  André Renato Pirana (Matrícula n°1147) ou quem vier a substituí-lo(a).

PARTICIPES: MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A. - MT PAR

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE - MT