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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00413 DE 11 DE AGOSTO DE 2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Remanejamento Orçamentário em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Remanejamento Orçamentário no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:102

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3280

19101

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

600.000,00

TOTAL

600.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Remanejamento Orçamentário entre Unidades Orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de Agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3280

ÓRGÃO : 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

06

122

036

2008

Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais.

9900

F

Suplementação

3190

240

600.000,00

ÓRGÃO: 19301 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

06

125

506

2392

Intensificação da fiscalização de trânsito

9900

F

Anulação

3390

240

600.000,00

TOTAL DO PROCESSO

600.000,00