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 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - VIRTUAL

PROCESSO N.º 1000534-30.2022.8.11.0015

Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL

VALOR DA CAUSA: R$ 46.025.153,01

POLO ATIVO: LEONARDO SCHMITT CPF n°: 332.651.000-49 e LEONARDO SCHMITT nº CNPJ 42.926.871/0001-

ADMINISTRADOR JUDICIAL: ZAPAZ DE JURE SPE LTDA, CNPJ n.º 35.848.727/0001-08, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.º 2000, sala 104, Edifício Centro Empresarial Cuiabá, Cuiabá/MT, CEP 78.050-000, telefones: (65) 3644-7697 / (65) 99217-6041, e-mail: atendimento2@zapaz.com.br, representante legal, LUIZ ALEXANDRE CRISTALDO

PESSOAS AS SEREM INTIMADAS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS

FINALIDADE: CONVOCAR os credores e demais interessados para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, a ser realizada de forma virtual, pela Empresa BRASIL EXPERT, pela plataforma de videoconferência BEX - Brasil Expert, no dia 29/09/2022, com início às 13h (horário de Mato Grosso) em primeira convocação e, no dia 06/10/2022, com início às 13h (horário de Mato Grosso) em segunda convocação, conforme indicado pela administradora judicial nos ids 91962889/91965650, do processo de recuperação judicial. A ordem do dia será a APROVAÇÃO, REJEIÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentado pelos recuperandos, o qual está disponível nos autos do processo eletrônico (ids n.º 81262875/81262881) ou no site e escritório da Administradora Judicial.

RESUMO DA DECISÃO (id n.º 92372976): (...) Diante das objeções apresentadas em face do plano de recuperação judicial (ids n.º 90789849, n.º 91034011 e n.º 91260309), CONVOCO a assembleia geral de credores para deliberar sobre os termos do plano de recuperação, nos termos do art. 56 da Lei n. 11.101/2005, a ser realizada no dia 29/09/2022, com início às 13h (horário de Mato Grosso) em primeira convocação e, no dia 06/10/2022, com início às 13h (horário de Mato Grosso) em segunda convocação. O ato será presidido pela administradora judicial, que deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005. Consigno, ademais, que a assembleia geral de credores será realizada virtualmente, na plataforma indicada pela administradora judicial, nos ids n.º 91962889/91965650. Expeça-se o edital de convocação da assembleia geral de credores, em conformidade com o disposto no art. 36, incisos e parágrafos, da Lei n.º 11.101/2005, observando-se, também, a inclusão das ressalvas mencionadas pela administradora judicial no id n.º 91962889. O edital deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da administradora judicial. Outrossim, registro que os recuperandos deverão publicar o edital no órgão oficial e em jornais de grande circulação, no prazo de 05 (cinco) dias após a expedição do documento.

ADVERTÊNCIAS: DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES: “A Assembleia ocorrerá de forma virtual, através da Plataforma BEx - Brasil Expert (site https://agc.plataformabex.com.br/), conforme orientação complementar contida nos autos, e disponível no sítio da administração judicial. Os credores deverão adotar os seguintes procedimentos: 1) efetuar sua habilitação no prazo do art. 37, §4º da LRF, se optar pela representação por mandatário ou representante legal. 2) Além disso, para participação na assembleia geral de credores em ambiente virtual, todos os credores e/ou representantes de credores deverão realizar seu pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para o seguinte endereço eletrônico: atendimento2@zapaz.com.br, o mais breve possível, até o dia 28.09.2022, às 12:00 hs, para participação na 1ª convocação e caso a instalação ocorra em segunda convocação, não será necessário novo cadastro, salvo se ainda não realizada, o que deverá ser feito até 05.10.2022, às 12:00 hrs. 2.1) O pré-cadastramento deverá conter as informações a seguir relacionadas: a) Nome completo do credor e do seu representante; registra-se que na plataforma virtual, somente é possível realizar a vinculação de um representante, por credor, para participar do ato b) Classe do(s) credor(es); c) CPF/CNPJ do credor e seu representante na assembleia de credores; d) indicação de E-MAIL - para recebimento das informações -, e Contato telefônico; e) cópia da procuração com poderes especiais para exercício de voto, documento pessoal e atos constitutivos. 2) Ainda, registrar que é de responsabilidade do credor ou seu representante, na data designada, o acesso ao e-mail que será disparado pela plataforma ao endereço eletrônico por ele informado, para obter dados e informações necessárias para participação do ato assemblear, isto é, obtenção do login e senha de acesso. 3) Para fins de esclarecimento, novamente ressaltamos que caso o causídico que compareça ao ambiente virtual seja diverso daquele incialmente indicado, na lista de presença e na lista de votação ainda constarão o nome do patrono inicialmente indicado. 4) No mais, as informações do processo (plano, lista de credores etc) e de acesso à plataforma virtual estarão disponíveis no site www.zapaz.com.br e também nos autos. Ressalta-se que os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF, cujo limite de tamanho para upload no e-mail é de 12MB, e em caso de dúvidas, contatar a administração judicial (atendimento2@zapaz.com.br - (65) 3644-7697).” (Para facilitar o acesso a Assembleia Virtual, as Partes, os Credores e Terceiros Interessados, deverão seguir as orientações contidas nos Ids 91962889, 91965648 e 91965650).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GENI RAUBER PIRES, Técnica Judiciária, digitei.

SINOP / MT, 15 de agosto de 2022.

(Assinado Digitalmente)

CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ

OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.

INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.

·     No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.

·     No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.

·     Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.

·     ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.