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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL

AUTOS N. 1003027-84.2020.8.11.0003 - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE

PARTE AUTORA: RODOBR TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 24.121.285/0001-87.

ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE: PEDRO VINICIUS DOS REIS, OAB-MT 17.942

ADMINISTRADOR JUDICIAL: ANA JULIA BARKOSKI DE OLIVEIRA - OAB - MT 21.784

FINALIDADE: CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - ARTIGO 36, I DA LEI 11.101/2005.

LOCAL E DATA DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES:

1ª CONVOCAÇÃO: DIA 11 DE OUTUBRO DE 2022, ÀS 14:00 horas, e com credenciamento a partir das 13:00 horas, horário de Mato Grosso.

2ª CONVOCAÇÃO: DIA 18 DE OUTUBRO DE 2022, ÀS 14:00 horas, e com credenciamento a partir das 13:00 horas, horário de Mato Grosso.

II.A -DO PROCEDIMENTO DE CADASTRAMENTO E ADMISSÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

II.A.1 - Do Cadastramento Prévio:

A AGC ocorrerá em ambiente virtual, por meio da Plataforma BEX (https://agc.plataformabex.com.br) sendo imprescindível que o credor ou seu representante se habilitem para o ato seguindo as etapas abaixo indicadas:

1- Os Credores e/ou Representantes de Credores deverão realizar seu pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para administracaojudicial@ajb.adv.br até o dia 10.10.2022, às 14h00 (horário de Rondonópolis/MT), contendo as informações a seguir relacionadas:

Para os credores que pessoalmente participarão da assembleia:

- Nome; - Classe; - CPF; - e-mail para cadastro.

Para os representantes de credores: - Nome do Credor; - Classe; - Nome do Representante; - OAB e CPF do Representante; - instrumento de representação; - E-mail para cadastro

2 - Caso o representante assista a diversos credores, o mesmo deverá indicar todos os dados solicitados de cada um dos credores representados (conforme as orientações acima), sendo que, para exercer a representação, receberá apenas um “login” e uma “senha”, que possibilitarão o acesso do representante ao sistema e consequente exercício da representação em relação a todos os credores que assiste, inclusive posterior votação de forma individual em relação à cada um de seus representados.

3 - Realizada a verificação, pela Administrador Judicial, a Plataforma BEx encaminhará, pelo endereço indicado pelo solicitante, um e-mail contendo o login e senha para acesso à Plataforma, bem como instruções para ingresso no ambiente virtual da AGC. -

4 - Os Credores e/ou seus Representantes ficam, desde já, advertidos de que o “login” e “senha” de acesso ao sistema são pessoais e intrasferíveis, sendo os mesmos responsáveis por sua guarda, sigilo e utilização a partir do recebimento dos referidos dados;

5 - O acesso para AGC na Plataforma BEX deverá ser realizado por “desktop” ou “notebook”.

II.A.2 - Admissão

1- A admissão ocorrerá das 13:00 às 14:00 horas do dia 11.10.2022, (01 (uma) hora antes do início da Assembleia), devendo cada credor e representante promover sua admissão através de acesso ao site https://agc.plataformabex.com.br/.

2 - Para promover sua admissão, o Credor e/ou Representante pré-cadastrado, deverá acessar o site https://agc.plataformabex.com.br e seguir os seguintes passos:

2.a - Preencher os dados de seu login e senha nos campos assim identificados:

2.b - Clicar no campo “AGC”

2.c - Clicar no campo “Acessar Assembleia online”

2.d - Clicar no campo “iniciar representação” concluindo assim sua admissão.

2.e - O acesso ao sistema e a participação na Assembleia Virtual são intuitivos, elaborados com a finalidade de simplificar a participação dos Credores e Representantes, que têm à disposição ainda, um tutorial de acesso, encaminhado pelo Administrador Judicial no mesmo e-mail de envio do “login” e “senha” de acesso.

2.f - Finalizado o procedimento de admissão, terá início a AGC.

III - DA ASSEMBLEIA VIRTUAL

A Assembleia será transmitida ao vivo pela plataforma BEX para todos os Representantes e Credores aptos a participar do conclave e que tenham promovido seu cadastro e admissão.

O Administrador Judicial redigirá a Ata que poderá ser validada com a gravação do conclave que ficará disponível pelo Youtube.

O participante da Assembleia terá na tela de seu computador, a página da Assembleia virtual, na qual conterá também a área destinada à vídeo chamada, cujo acesso dependerá apenas da inclusão do seu nome.

Durante a fase de deliberações, o Presidente franqueará a palavra aos Credores, através de vídeo chamada e também via chat de perguntas, as quais serão todas respondidas e posteriormente acostadas à ata.

Finalizada a fase de deliberações, terá início a fase de votação, também via plataforma BEX, quando os presentes serão instruídos a votar por meio da plataforma, acessando o campo “Realizar Votos”.

Computados os votos, o Administrador Judicial encerra a fase de votação, informado em seguida o resultado, promovendo o posterior encerramento da AGC.

IV - DOS OUVINTES

Os ouvintes interessados em assistir à Assembleia, deverão acessar o link a seguir: https://youtu.be/1rQTOyqmOck  referente à 1ª Convocação, a ser realizada no dia 11.10.2022, às 14h00 (horário de Rondonópolis/MT), tendo em vista que a Assembleia Geral de Credores será transmitida, ao vivo, pela plataforma digital de streaming YouTube.

Em caso de não instalação da Assembleia Geral de Credores em 1ª Convocação, os interessados em assisti-la em segunda convocação, deverão, no dia 18.10.2022 às 14h00 (horário de Rondonópolis), acessar o link a seguir https://youtu.be/7sp_0tiX1nI no qual poderão acompanhar a transmissão, ao vivo, em segunda convocação, também pela plataforma digital de streaming YouTube.

V - DO SUPORTE TÉCNICO

Caso o Credor ou Representante tenha dificuldade no acesso durante o período de admissão ou ocorra a perda de conexão de qualquer Credor ou Representante durante a Assembleia, ou ainda, ocorrer qualquer dificuldade na reconexão ao conclave, terá à disposição o suporte da Plataforma BEX, através do WhatsApp (11) 9-9810-4543 ou (11) 9-7186-5259.

VI- CONSIDERAÇÕES GERAIS

É importante consignar que, uma vez realizada a habilitação dos Credores ou de seus Representantes para participação na Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação (não instalada), não há necessidade de um novo cadastro.

Em caso de não instalação da Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação, aqueles credores ou seus representantes que não se habilitaram para a Assembleia em 1ª convocação e pretendam participar da 2ª convocação, a ser realizada no dia 18.10.2022 às 14h00 (horário de Rondonópolis/MT), de forma virtual, deverão efetuar a sua habilitação nos moldes do item “I - DO PROCEDIMENTO DE CADASTRAMENTO E ADMISSÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES”.

Ressalte-se ainda que, aqueles credores que já se habilitaram para o ato anterior, que não foi instalado por ordem do E. Tribunal de Justiça, poderão ratificar a habilitação anterior, sem necessidade de reenvio da documentação pertinente, por meio de e-mail (administracaojudicial@ajb.adv.br), no mesmo prazo e procedimento descrito no tópico II.A.1, Do Cadastramento Prévio, acima.

Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial através do e-mail: administracaojudicial@ajb.adv.br.

ORDEM DO DIA (LFR, art. 35, I e 36, II): Aprovar; rejeitar ou modificar o plano de recuperação judicial apresentado pela devedora, e deliberação de outras matérias necessárias. Possível instalação do Comitê de Credores, a ser constituído no conclave, nos termos do artigo 26 e incisos da Lei 11.101/2005.

ADVERTENCIAS/PRAZOS: Lei 11.101/2005 - Art. 37, §4º O credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. § 5o Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembleia. § 6o Para exercer a prerrogativa prevista no § 5o deste artigo, o sindicato deverá: I - apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles.

Ainda, deverão os credores se atentar para a necessidade de “poderes expressos para voto em Assembleia Geral de Credores”, em seus respectivos mandatos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. Eu, Pedro Henrique Santiago Closs, Estagiário de Direito o expedi nos termos da petição protocolada pela Administradora Judicial Ana Júlia Barkoski de Oliveira, por determinação do MM. Juiz.

Rondonópolis - MT, 17 de agosto de 2022.

(assinado digitalmente)

Simone Menezes Veiga

Gestora Judiciária