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PORTARIA Nº 840/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre arquivamento de Sindicância SEDUC-PRO-2021/00613 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 27 e 42, §1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017:

Considerando a Sindicância SEDUC-PRO-2021/00613 instaurada pela Portaria nº 660/2021/GS/SEDUC-MT, publicado na página 34 do Diário Oficial em 1º/12/2021;

Considerando o Parecer de Corregedoria 0063/2023, às fls. 604/621, que apontou a consequente perda do objeto;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal e artigo 10, X da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Arquivar a Sindicância instaurada em desfavor de S.F.S.O. pelos fatos e fundamentos expostos na Decisão proferida e juntada aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 10 de julho de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação