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DECRETO Nº            1.464,            DE   17   DE              AGOSTO                DE 2022.

Revoga o parágrafo único do art. 31 do Decreto n° 121, de 19 de junho de 2015, que disciplina o estágio remunerado no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições, que lhe confere o Art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a recomendação exarada pela Receita Federal na Solução de Consulta COSIT n° 186, de 03 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a gestão do estágio remunerado utilizando o Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP, inclusive para fins de processamento de pagamento dos estagiários,

DECRETA:

Art. 1º  Fica revogado o parágrafo único do art. 31 do Decreto n° 121, de 19 de junho de 2015.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  17  de   agosto   de 2022, 201° da Independência e 134° da República.