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EXTRATO DA PORTARIA N. 2022.10.10776

P.A.D. nº º 225.7.2022.7 (P.A.D. 07/2022)

O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 255, 256 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face de L.C.F.V., matrícula 44333, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no art. 219, incisos II, XIII e XIV ( descumprimentos dos deveres) e art. 220. 2. incisos VII e XVI (proibições de segundo grau) e 4. inciso IV (proibição de quarto grau), ambos da Lei Complementar Estadual nº. 407/2010 Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso. Designando como Autoridade Processante o Sr. Corregedor Dr. Alcindo Rodrigues da Silva.

PRAZO DE CONCLUSÃO - 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 261 da LCE 407/2010).

Cuiabá, 05 de julho de 2022.

Jesset Arilson Munhoz de Lima

Corregedor-Geral