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DECRETO Nº        1.454,         DE      15    DE         AGOSTO         DE 2022.

Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 947, de 19 de abril de 2017, que dispõe sobre a criação da unidade escolar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo SEDUC-PRO-2022/73585,

DECRETA:

Art. 1º  Retificar, em parte, o Decreto nº 947, de 19 de abril de 2017, conforme segue:

ONDE SE LÊ:

“Art. 1º  Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes “Cabo Israel Wesley Prado de Almeida”, que funcionará no Município de Juara-MT.”

LEIA-SE:

“Art. 1º  Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual Militar Tiradentes “Cabo PM Israel Wesley Prado de Almeida”, que funcionará no Município de Juara-MT.”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  15  de  agosto  de 2022, 201° da Independência e 134° da República.