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D.O. nº28309 de 16/08/2022

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA , CONFORME PROPOSTA DE CONVÊNIO PLATAFORMA + BRASIL Nº. 922728/2021/MDR (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL), EM ATENDENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO/MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I DO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA.

Pelo presente, venho Retificar o EDITAL referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2022 publicado no Portal da transparência Municipal.

ONDE SE LÊ: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL

De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão publica do Pregão.

18. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DOS PRAZOS

18.1. A licitante vencedora deverá entregar o(s) bem(ns), no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente

18.3. Recebida à ordem de fornecimento, a Contratada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis para entregar o(s) bem(ns) no local indicado pela Secretaria Municipal solicitante, conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a proposta da licitante vencedora.

LEIA-SE: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL

De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão publica do Pregão.

18. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DOS PRAZOS

18.1. A licitante vencedora deverá entregar o(s) bem(ns), no prazo máximo de até 90 (noventa) dias corridos  a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente

18.3. Recebida à ordem de fornecimento, a Contratada terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos para entregar o(s) bem(ns) no local indicado pela Secretaria Municipal solicitante, conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a proposta da licitante vencedora.

Retira-se a seguinte exigência da 1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

1.5.2.2. Em obediência a Lei Ferrari nº 6.729/1979 e Convênio ICMS nº 64/2006, de 07/07/2019, a Nota Fiscal deverá ser emitida pelo fabricante, ou concessionária autorizada, diretamente ao órgão adquirente, e o 1º emplacamento deverá ser em nome do órgão adquirente. Sendo assim, a licitante deverá apresentar documento comprovando ser concessionária ou Revendedor Autorizado.

Novo Santo Antônio - MT, em 15 de Agosto de 2022.

Eva Rodrigues Brito

Pregoeira Oficial