PORTARIA Nº 85/2022/CGE-COR
O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;
Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão processante;
Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Manter os atuais membros da comissão processante;
Art. 2º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 19/08/2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 02 de agosto de 2022.
Emerson Hideki Hayashida
Secretário Controlador-Geral do Estado