EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2022/SECITECI/MT
I-Partes:
Contratante: SECITECI/MT
Contratada: DISBRANCO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 33.823.751/0001-67
II - Modalidade: Adesão (utilização) ATA de Registro de preços nº 012/2022/SEPLAG/MT. Pregão Eletrônico nº 008/2022/SEPLAG/MT
III - Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de gêneros alimentícios, sendo Açúcar, em atendimento para atender à demanda da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI
IV - Valor: R$ 10.260,00 (dez mil, duzentos e sessenta reais).
V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade: 2007, Natureza despesa: 339030 - Fonte: 192 - Nota de Empenho nº 26101.0001.22.001321-4
VI - Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.
ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 015 de agosto de 2022, Mauricio Munhoz Ferraz - Secretário da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Ana Flavia Castro Borba Yamamoto - Representante legal.
PORTARIA Nº 101/2022/SECITECI/MT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:
CONTRATO/PROCESSO |
EMPRESA |
OBJETO |
FISCAL |
VALOR |
Instrumento Contratual nº 013/2022 - Pregão Eletrônico nº008/2022 - Processo SECITECI-PRO-2022/001999 |
DISBRANCO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 33.823.751/0001-67 |
Contratação de empresa especializada em fornecimento de gêneros alimentícios, sendo Açúcar, em atendimento para atender à demanda da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI. |
Titular: João Victor Coelho de Campos Matrícula: 297415 Suplente: Renato Antonelli Ferreira da Silva Matricula: 265079 |
R$ 10.260,00 |
Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 15 de agosto de 2022.
MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
(Original assinado)