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EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2022/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada: DISBRANCO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ: 33.823.751/0001-67

II - Modalidade: Adesão (utilização) ATA de Registro de preços nº 012/2022/SEPLAG/MT.  Pregão Eletrônico nº 008/2022/SEPLAG/MT

III - Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de gêneros alimentícios, sendo Açúcar, em atendimento para atender à demanda da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI

IV - Valor: R$ 10.260,00 (dez mil, duzentos e sessenta reais).

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade: 2007, Natureza despesa: 339030 - Fonte: 192 - Nota de Empenho nº 26101.0001.22.001321-4

VI - Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 015 de agosto de 2022, Mauricio Munhoz Ferraz - Secretário da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Ana Flavia Castro Borba Yamamoto - Representante legal.

PORTARIA Nº 101/2022/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual nº 013/2022 - Pregão Eletrônico nº008/2022 - Processo                             SECITECI-PRO-2022/001999

DISBRANCO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ: 33.823.751/0001-67

Contratação de empresa especializada em fornecimento de gêneros alimentícios, sendo Açúcar, em atendimento para atender à demanda da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI.

Titular: João Victor Coelho de Campos

Matrícula: 297415

Suplente: Renato Antonelli Ferreira da Silva

Matricula: 265079

R$ 10.260,00

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 15 de agosto de 2022.

MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)