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PORTARIA Nº 1027/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pela Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 12032/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em substituição por motivo de afastamento de férias individuais e licença maternidade, em acúmulo de funções, conforme segue:

Núcleo de São José dos Quatro Marcos

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

Defensoria Única

VARA ÚNICA E J. E. CÍVEL E CRIMINAL.

01/09/2022 a 30/09/2022 - 30 (trinta) dias.

Ausência do titular em razão de férias

Núcleo de Mirassol D’Oeste e Rio Branco

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

1ª Defensoria

ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DA 1ªVARA, DIRETORIA DO FORO, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA, PROPOSITURA DE AÇÕES INICIAIS, ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETO ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES.

01/09/2022 a 30/09/2022 - 30 (trinta) dias.

Ausência do titular em razão de férias

Núcleo de Sapezal

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

Defensoria Única

VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.

16/09/2022 a 15/10/2022 - 20 (vinte) dias.

Ausência do titular em razão de férias

Núcleo de Juara e Tabaporã

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

1ª Defensoria

ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DA 2ª VARA, DIRETORIA DO FORO, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA, PROPOSITURA DE AÇÕES INICIAIS, ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETO ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES.

22/08/2022 a 16/02/2023 - 179 (cento e setenta e nove) dias.

Ausência da titular em razão de licença maternidade

Art. 2º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do edital, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br. A inscrição realizada por qualquer outro endereço eletrônico ou sistema administrativo não será aceita.

Art. 3º No ato de abertura do presente edital, os membros que estiverem atuando em acúmulo de funções, só irão concorrer a vaga, caso não haja outros inscritos;

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 12 de agosto de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso