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PORTARIA Nº 1009/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 11750/2022;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente da Defensoria Pública de Nova Canaã do Norte, no dia 08 de agosto de 2022, em razão da falta de energia elétrica.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 11 de agosto de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso