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D.O. nº28546 de 21/07/2023

PORTARIA Nº 072/2023/ EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL

PORTARIA Nº 072/2023/ EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL

Institui a Comissão Organizadora Setorial e a Comissão Avaliadora Setorial, do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, no âmbito da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural.

O DIRETOR PRESIDENTE RENALDO LOFFI, no uso das atribuições e Prerrogativas legais, e

CONSIDERANDO o Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023 /SEPLAG/MT, de 21

De junho de 2023, que rege o Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora Setorial e a Comissão Avaliadora Setorial com a finalidade de realizar a gestão, a organização, coordenação e avaliação setorial do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”, no âmbito da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural, conforme o Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023.

Art. 2º A Comissão Organizadora Setorial da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa,

Assistência e Extensão Rural

do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” será composta pelos seguintes membros:

I- Jackeline Siqueira Sobrinho-Coordenador Geral da Comissão Organizadora Setorial da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural:

II-    Nathielly Alice de Carvalho Luz;

III-   Ana Paula Ferreira de Almeida;

IV-      Humberto de Carvalho Marcilio;

V- Edgilson Ronni de Souza;

Parágrafo único: O Coordenador Geral da Comissão Organizadora Setorial da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural é responsável por:

I      - coordenar as atividades e garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos no Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023 /SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023, e demais normas que regem o Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”;

II     - promover a integração entre os membros das Comissões Organizadora e a Avaliadora Setoriais com a Comissão Organizadora Central do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”;

III    - publicar a listagem das práticas que atenderam às etapas de conformidade e de Avaliação setorial, no site da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural.

Art. 2º A Comissão Avaliadora Setorial da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa,

Assistência e Extensão Rural

do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” será composta pelos seguintes membros:

I - Jackeline Siqueira Sobrinho; II - Edgilson Ronni de Souza

III- Ana Paula Ferreira de Almeida; IV - Nathielly Alice de Carvalho Luz

V- Humberto de Carvalho Marcilio;

Art. 3 º Após concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora Setorial apresentará Relatório detalhado das atividades desenvolvidas e da classificação de todas as práticas avaliadas para a Comissão Organizadora Central do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”.

Art. 4 º O prazo para as Comissões concluírem todos os trabalhos setoriais será Conforme cronograma constante no Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023 /SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023.

Parágrafo único As Comissões instituídas por esta Portaria serão automaticamente Extintas, pelo transcurso do prazo determinado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 20 de julho de 2023.

RENALDO LOFFI

Diretor Presidente EMPAER-MT