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PORTARIA Nº 538/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016 que dispõe sobre o sistema de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Nº   10.709, de   28   de junho   de 2018 que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências, e;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 040/2022 publicada no Diário Oficial no dia 02/02/2022 que aprova a sistemática de Monitoramento, Controle e Avaliação da Aplicação das Receitas advindas da Arrecadação do FEEF/MT aplicado na Rede de Atenção à Saúde mato grosso (RAS/MT).

CONSIDERANDO o expediente SES-CIN-2023/88372/COR/SES que encaminha a arrecadação do RECURSO FEEF, enviados pela SEFAZ (SECRETARIA DA FAZENDA), referente ao mês de JUNHO/2023.

RESOLVE:

Art. 1º.  ORDENAR o repasse financeiro das receitas advindas da Arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT para despesas de custeio para complementação da Tabela SUS, referente ao mês JUNHO/2023, no valor total de R$ 328.600,55 (Trezentos e vinte e oito mil, seiscentos reais e cinquenta e cinco centavos), conforme planilha do Anexo Único desta Portaria, bem como sua aplicação financeira para os fins a que se destinam.

Parágrafo Único: A Instituição Contratualizada citada no anexo único receberá o repasse via Termo Aditivo Vinculado ao Contrato Vigente, conforme percentuais estabelecidos em Lei.

Art. 2º Caso houver saldo remanescente referente ao mês de JUNHO/2023, não computado nesta Portaria, o mesmo será repassado nos meses subsequentes.

Art. 3º. As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451 - Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS

Fonte de Recurso: 1.659.0000

Art. 4º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA

PUBLICADA

C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 20 de julho de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ARRECADAÇÃO FEEF / MT- Recebido em 19/07/2023

Memória de Cálculo

COMPETÊNCIA

RECEITAS:

100%

80%

JUNHO/2023

1.659.0000

R$        4.787.304,00

R$ 3.829.843,20

MUNICÍPIO

INSTITUIÇÃO

CNPJ

PERCENTUAL

VALOR

SINOP

Fundação de Saúde Comunitária de Sinop (Hospital Santo Antônio)

32.944.118/0001-64

8,58%

R$ 328.600,55