Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 1005/2022/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), em especial no artigo 11, I, IX, e XIV, bem como pela Lei estadual nº 10.773, de 5 de dezembro de 2018 em seu art. 8º,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o art. 15, da Seção I, Subseção VII, que trata da Unidade de Controle Interno, do Capítulo I, do Anexo Único da Portaria nº 1016/2020/DPG, que aprovou o Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 (...)

§3º A Unidade de Controle Interno é composta em sua maioria por servidores do quadro de provimento efetivo, sendo cabível a designação de servidor comissionado;

§4º O quantitativo de servidores comissionados não poderá ser superior ao de servidores efetivos da Unidade;

§5º As atribuições afetas ao servidor comissionado se limitam a atribuições de assessoramento, ficando vedadas a realização de atividades de controle e auditoria;

§6º Em homenagem ao princípio da independência técnico funcional, o servidor comissionado é de livre indicação do Coordenador da Unidade de Controle Interno.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 10 de agosto de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso