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PORTARIA Nº 038/2022/JUCEMAT

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, no uso de suas atribuições legais, atendendo o que dispõe as Leis, Decretos e Regimento Interno que regem esta autarquia;

CONSIDERANDO que a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, denominada de JUCEMAT, Autarquia, vinculada tecnicamente ao Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nos termos das seguintes Leis: Lei Federal n. 8.934 de 18/11/94, regulamentada pelo Decreto Federal 1.800 de 30/01/96, e Lei Federal n. 12.792 de 28/03/13 e Lei Estadual n. 2.858 de 09/10/68, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 795 de 27/12/68, Lei Estadual n. 8.403 de 22/12/2005, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 6.989 de 23/01/2006, e Lei Estadual n. 9.875 de 03/01/2013 regulamentada pelo Decreto n. 1.560 de 15/01/2013, tendo por finalidade as funções executoras e administradoras dos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa n. 52, de 29 de julho de 2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração sobre matrícula da atividade de Leiloeiro Público Oficial;

CONSIDERANDO que o interessado cumpriu perante esta Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, todas as formalidades que trata a IN n. 72/2019, inclusive com o depósito da Caução;

RESOLVE:

Art. 1º: Conceder a Matrícula da profissão de LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, ao Senhor SÉRGIO FLEURY BATISTA, portador do CPF n 796.474.641-34 e RG n. 3440200 DGPC/GO, ficando registrado nesta JUCEMAT sob o n. 70.

Art. 2º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial e revoga as disposições em contrário.

Art. 3º: Cumpra-se e Publique.

Cuiabá/MT, 10 de Agosto de 2022.

MANOEL LOURENÇO DE AMORIM SILVA

Presidente JUCEMAT