Aguarde por favor...

Portaria nr 44282

Reintegra o EX CB PM CELSO DAS NEVES RODRIGUES RG: 879.939 PMMT nas fileiras da PMMT.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010 e,

Considerando a Decisão Judicial expedida pelo douto Juízo da 11ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA JUSTIÇA MILITAR DA COMARCA DE CUIABÁ/MT, nos autos da ação com pedido de tutela antecipada nº 1009634-25.2022.8.11.004, na qual, em síntese, sustenta que os fatos que culminaram em sua exclusão das fileiras da PMMT, via Processo Administrativo Disciplinar, são os mesmos que foram objeto da ação penal nº. 0011836-02.2016.8.11.0042, em que o requerente foi acusado do crime de violação do dever funcional com o fim de lucro, previsto no artigo 320 do Código Penal Militar, sendo, à ocasião da prolação da sentença, absolvido por inexistência do fato em Sessão de Julgamento ocorrida em10/02/2022, em decisão unânime publicada em 15/02/2022.

Considerando ainda o Mem. n° 415/Ass.Jur./PMMT de 28/07/2022, homologado pelo DESPACHO Nº 05764/2022/GCG/PM de 01/08/2022, presente nos autos do processo Sigadoc PM-DES-2022/05764.

RESOLVE:

Art. 1º - Reintegrar ao serviço ativo nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o EX CB PM CELSO DAS NEVES RODRIGUES RG: 879.939 PMMT, CPF 503.157.731-20 e Matrícula 72178, a contar de 22/07/2022.

Art. 2º - Convocar o CB PM CELSO DAS NEVES RODRIGUES RG: 879.939 PMMT, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação da Presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, localizada no Quartel do Comando Geral da PMMT, situado a Av. Historiador Rubens de Mendonça, 6.135, Jardim Vitória, Cuiabá - MT, CEP 78.055-500, fins de regularizar sua situação funcional, reintegrá-lo ao efetivo da PMMT, apresentá-lo na ESFAP/DEIP, a fim de frequentar o estágio e adaptação, nos termos do artigo 59 da Lei Complementar Nº 408, de 01 de julho de 2010. Ao término devendo ser designado para lotação de acordo com a necessidade desta Instituição Policial Militar.

Art. 3º - A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção) deverá tomar as providências de implantação do subsídio do CB PM CELSO DAS NEVES RODRIGUES RG: 879.939 PMMT, observando as formalidades legais.

Art. 4º - O Setor de Identificação deverá expedir Carteira de Identidade ao CB PM CELSO DAS NEVES RODRIGUES RG: 879.939 PMMT.

Art. 5º - Publique-se e cumpra-se.