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PORTARIA Nº 1002/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 11009/2022;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o seguinte Defensor Público para atuar em acúmulo de funções (art. 2º, caput, Portaria nº 156/2020), conforme segue:

Dados do Defensor Público Designado

Defensor Público

Júlio Cesar Ávila.

Órgão de atuação originário

11ª Defensoria do Núcleo Cível de Cuiabá.

Dados da acumulação

Defensor Público Titular do Órgão

Vago.

Período da acumulação

A partir do dia 08/08/2022, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, nos moldes do art. 5º, §1º da Portaria nº 0156/2020/DPG.

Órgão de atuação/Núcleo

2ª Defensoria do Núcleo de Guarantã do Norte.

Justificativa

Necessidade de preenchimento de vaga, considerando a desistência da cumulação pela Defensora Publica Bruna de Paiva Canesin.

Fundamento legal

Arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 647/2019 c/c art. Portaria 0156/2020/DPG.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 09 de agosto de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso