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Portaria n.º 461/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) VANILDO PADILHA DE MOURA, matrícula 84765, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 719/2022-139:

Averbem-se: 6 Anos, 11 Meses e 2 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

07/02/2000 a 31/12/2000

10 Meses e 24 Dias

INSS

21026120.1.01512/22-5

Professor

12/02/2001 a 31/12/2001

10 Meses e 19 Dias

INSS

21026120.1.01512/22-5

Professor

11/03/2002 a 31/12/2002

9 Meses e 20 Dias

INSS

21026120.1.01512/22-5

Professor

10/02/2003 a 31/12/2003

10 Meses e 21 Dias

INSS

21026120.1.0151/22-5

Professor

09/02/2004 a 23/12/2004

10 Meses e 15 Dias

INSS

21026120.1.01512/22-5

Professor

14/02/2005 a 19/12/2005

10 Meses e 6 Dias

INSS

21026120.1.01512/22-5

Professor

13/02/2006 a 22/12/2006

10 Meses e 10 Dias

INSS

21026120.1.01512/22-5

Professor

12/02/2007 a 18/12/2007

10 Meses e 7 Dias

INSS

21026120.1.01512/22-5

Professor

Obs: Omitido o período de 19 a 21/12/2007, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 3 de Agosto de 2022.