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EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2022/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada:INFORTOUCH - AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, EVENTOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - CNPJ:11.729.180/0001-63

II-Modalidade: Adesão - ARP nº 004/2022/SEPLAG/MT - Processo SECITECI-PRO-2022/00665

III - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio logístico e fornecimento de materiais para ventos, atos e solenidades, para atender a SECITECI/MT.

IV - Valor: R$ 79.895,12 (setenta e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais e doze centavos).

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade:2774, Natureza despesa:33.90.39 - Fonte: 100 - Nota de Empenho nº 26101.0001.22.000898-0.

VI - Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 09 de agosto de 2022. Maurício Munhoz Ferraz, Secretario da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Gisele Junqueira de Padua Sesti Zarour, Representante legal.

PORTARIA Nº 099/2022/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual nº 010/2022/SECITECI/MT - ADESÃO ARP Nº 004/2022/SEPLAG/MT - Processo SECITECI-PRO-2022/00665

INFORTOUCH - AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, EVENTOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI

CNPJ: 11.729.180/0001-63

Consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio logístico e fornecimento de materiais para eventos, atos e solenidades, para atender a SECITECI/MT.

Titular: Fabiana Vilacian

Matrícula: 118725

Suplente: Marilene Borges da Silva Passos

Matricula: 299095

R$ 79.895,12

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 09 de agosto de 2022.

MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)