Aguarde por favor...

PORTARIA CONJUNTA Nº 038/PGE/CGPGE/2022

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO E O CORREGEDOR GERAL, no uso de suas atribuições legais e, em especial nos termos do art. 91 da Lei Complementar n. 111, de 1º de julho de 2002,

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da apuração de possível ocorrência de fato passível de qualificação como falta funcional;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância n. 003/CGPGE/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 8 de agosto de 2022.

(original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador Geral do Estado

(original assinado)

WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA

Corregedor Geral

Presidente da Comissão