PORTARIA Nº 541/2023/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das vigências abaixo:
CONTRATO Nº 196/2021/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 14/07/2023 A 25/08/2023 |
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FORNECEDOR: NUTRANA LTDA |
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SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL - MT HEMOCENTRO |
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DE: Fernanda Cristina Bello - Matrícula: 96215 |
PARA: Elisangela Francisca da Silva - Matrícula: 321663/001 |
SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL - MT HEMOCENTRO |
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DE: Arnildo Lopes Mendes - Matricula: 93229 |
PARA: Gilvania Silva Oliveira Campos - Matricula:317208 |
CONTRATO Nº 017/2022/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 14/07/2023 A 03/02/2024 |
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FORNECEDOR: MAXLAB PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO E PESQUISAS LTDA EPP |
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SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL - MT HEMOCENTRO |
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DE: Cleoni Silvana Kruger - Matrícula: 58424 |
PARA: Beatriz Fernanda Siqueira Matias - Matrícula: 307133 |
SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL - MT HEMOCENTRO |
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DE: Karoline Barros Ferreira - Matricula: 289190 |
PARA: Fernando Henrique Modolo - Matricula: 315166 |
Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.
Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 20 de julho de 2023.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
(Original Assinado)