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RESOLUÇÃO Nº 843, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Sorriso, denominada “Fazenda Dois Irmãos”, com área de 235,5956 ha (duzentos e trinta e cinco hectares, cinquenta e nove ares e cinquenta e seis centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 661418/2013, de Giovani Possa e outros.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Rio Sem Denominação, nos marcos AZV-M-3028 a AZV-M-3027;

II - a sul: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos AZV-M-3029 a AZV-M-3026;

III - a leste: divisa com a Rodovia MT-153, nos marcos AZV-M-3026 a AZV-M-3027;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Possa, de posse de Gentil Possa, nos marcos AZV-M-3029 a AZV-M-3028.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de agosto de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 844, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Poxoréu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Poxoréu, denominada “Sítio Sião”, com área de 96,8714 ha (noventa e seis hectares, oitenta e sete ares e quatorze centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 666268/2012, de Luciane Miranda da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Sítio Dois Corações, de posse de Lucia Helena Miranda da Silva, nos marcos DGP-M-1801 a DGP-M-1803;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Limeira, de posse de Angelo Carlos Maronezzi, nos marcos DGP-M-1811 a DGP-M-1810;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Garimpinho, de posse de Espólio de Almindo Pereira da Silva, nos marcos DGP-M-1810, DGP-M-1809, DGP-M-1808, DGP-M-1807, DGP-M-1806, DGP-M-1805, DGP-M-1804 a DGP-M-1803;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Estância Calango, de  posse de Nidoval Rodrigues Silva, nos marcos DGP-M-1811, DGP-M-1812 a DGP-M-1802 e divisa com a área denominada Fazenda Conquista de posse de Joel Rodrigues da Silva, nos marcos DGP-M-1802 a DGP-M-1801.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de agosto de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 845, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nossa Senhora do Livramento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Nossa Senhora do Livramento, denominada “Sítio São Sebastião”, com área de 35,8107 ha (trinta e cinco hectares, oitenta e um ares e zero sete centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 80186/2006, de Maria Helena Ananias Valezi e outra.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda São Rafael, de posse de Helton Alves e Oliveira, nos marcos AFXB-M-0161 a AFXB-M-0162;

II - a sul: divisa com a área denominada Sítio Várzea Alegre, de posse de Roque José da Silva, nos marcos AFXB-M-0163 a AFXB-M-0164 e divisa com área denominada Fazenda São Rafael, de posse de Helton Alves de Oliveira, nos marcos AFXB-M-0164, AFXB-M-0165 a AFXB-M-0166;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Bela Vista, de posse de Adriano Borges Basso, nos marcos AFXB-M-0163 a AFXB-M-0162;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda São Rafael, de posse de Helton Alves de Oliveira, nos marcos AFXB-M-0166, AFXB-M-0167, AFXB-M-0168 a AFXB-M-0161.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de agosto de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 846, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada “Fazenda São Miguel Arcanjo”, com área de 226,4702 ha (duzentos e vinte e seis hectares, quarenta e sete ares e zero dois centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 45782/2014, de Solange Greggio Gnoatto e outro.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda São Judas Tadeu, de posse de Vilson Carlos Faccin, nos marcos E52-M-0412 a E52-M-0416;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Dona Genoína, de posse de Edite Lurdes Greggio da Costa, nos marcos E52-M-0411 a E52-M-0414;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Santa Clara, de posse de Valdir Greggio, nos marcos E52-M-0416 a E52-M-0415, e divisa com a área denominada Fazenda Ouro Branco, de posse de Paula Dipaola Greggio Facin, nos marcos E52-M-0415 a E52-M-0414;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Luciana, de posse de Sidney de Souza Guerreiro, nos marcos E52-M-0412 a E52-M-0411.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de agosto de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 847, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sapezal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Sapezal, denominada “Fazenda Flor do Campo”, com área de 1.124,4941 ha (um mil, cento e vinte quatro hectares, quarenta e nove ares e quarenta e um centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 711772/2013, de Dorildo Carlini e outros.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Angola, de posse de Dorildo Carlini, nos marcos EKO-M-A204 a EKO-M-A200;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Rafaela, de posse de Elizeu Zumar Maggi Scheffer, nos marcos EKO-M-A203 a EKO-M-A202, e divisa com a área denominada Fazenda Carretão, de posse de Nilvander Vilson de Mello, nos marcos EKO-M-A202 a EKO-M-A201;

III - a leste: divisa com o Rio Saué-Uiná, nos marcos EKO-M-A201 a EKO-M-A200;

IV - a oeste: divisa com a Rodovia Estadual MT-183, nos marcos EKO-M-A203 a EKO-M-A204.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de agosto de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 848, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Paranatinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Paranatinga, denominada “Fazenda Bravura”, com área de 549,7273 ha (quinhentos e quarenta e nove hectares, setenta e dois ares e setenta e três centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 51093/2006, de João Carlos Kotovicz e outro.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Jaguatirica, de posse de Rafael Dela Justina, nos marcos EKO-M-0648 a EKO-M-0640;

II - a sul: divisa com a área denominada Serraria Alberton e CIA LTDA, de posse de Luiz Alberton, nos marcos EKO-M-0641 a EKO-M-0642;

III - a leste: divisa com a área denominada Remanescente Fazenda Bravura, de posse de João Carlos Kotovicz, nos marcos EKO-M-0641 a EKO-M-0640;

IV - a oeste: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos EKO-M-0642, EKO-M-0643, EKO-M-0644, EKO-M-0645, EKO-M-0646, EKO-M-0647 a EKO-M-0648.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de agosto de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário