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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÃO N° 004, DE 08 DE AGOSTO DE 2022

O Conselho de Administração da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Decreto n° 1.383, de 05 de maio de 2022 que aprovou o Estatuto Social da Empresa, e no Decreto n° 265, de 16 de outubro de 2019 que aprovou o Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a implantação do programa de transformação digital como estratégia de governo no âmbito da administração pública estadual;

CONSIDERANDO a evidente escassez de mão de obra no setor de Tecnologia da Informação, que tem obrigado aos órgãos do Poder Executivo e à própria MTI recorrer a processos seletivos para contratação temporária de profissionais ou mesmo a terceirizações na modalidade de fábricas de software;

CONSIDERANDO o melhor interesse da empresa, com vistas a atender as diretrizes do Governo do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1° Fica vedada a cessão dos Empregados Públicos da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI para Órgãos e Poderes externos ao Poder Executivo do estado de Mato Grosso, sejam eles da Administração Pública dos Municípios, Estados e da União.

Art. 2º Às cessões de Empregados Públicos para Órgãos e Poderes externos ao Poder Executivo do estado de Mato Grosso, sejam eles da Administração Pública dos Municípios, Estados e da União, em curso na data da publicação desta resolução, fica autorizada a renovação por mais uma única vez nos seguintes prazos e condições:

I - cessões cujo prazo de vencimento seja inferior a 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta resolução: prorrogação máxima de 180 dias (cento e oitenta) dias;

II - cessões cujo prazo de vencimento seja superior a 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta resolução: prorrogação máxima de 90 dias (noventa) dias.

Parágrafo único. Findos os prazos de prorrogações das cessões, o Empregado Público deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos para desempenhar suas atividades na Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

Art. 3° Ficam vedadas, para os próximos 24 (vinte e quatro) meses, contados da data publicação desta resolução, a concessão de licença para tratar de assuntos particulares.

Art. 4° Esta Resolução tem efeito a partir da data da sua assinatura.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 08 de agosto de 2022.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento

E Gestão

Presidente do Conselho

Rogério Luiz Gallo

Secretário Chefe da Casa Civil

Membro do Conselho

Fábio Fernandes Pimenta

Secretário de Estado de Fazenda

Membro do Conselho

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor-Presidente da Empresa Mato-grossense

De Tecnologia da Informação

Membro do Conselho

Sandro Luis Brandão Campos

Secretário de Adjunto de Estado de

Planejamento e Gestão de Política Pública

Membro do Conselho