Aguarde por favor...

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2022

Considerando as informações prestadas pelo Agente de Contratação, bem como pelo contido no presente Processo de Inexigibilidade de Licitação, com todos seus documentos, juntamente com o parecer da Assessoria Jurídica n° 213/2022, RATIFICO todos os atos do presente Processo de Inexigibilidade de Licitação 017/2022 e autorizo a contratação da empresa SEBRAE - SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO  com o CNPJ: 03.534.450/0001-52, objetivando a  CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA IMPLANTAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS NA PRODUÇÃO PRIMÁRIA DE HORTIFRUTÍCOLAS NO MUNICIPIO DE NOVA MARINGÁ - MT, no Valor total de R$ 12.956,40 (Doze mil novecentos e cinquenta e seis e quarenta centavos). A presente Inexigibilidade de Licitação está enquadrada no artigo 74, inciso III, alínea a da Lei nº 14.133/2021.

Publique-se, para os fins do art. 72, parágrafo único do mesmo diploma legal.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE-PREFEITA MUNICIPAL           Nova Maringá-MT, 04 de agosto de 2022.