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PORTARIA Nº 82/2022/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão processante do PAR 766/2019;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da comissão processante;

Art. 2º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 08.08.2022.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 26 de julho de 2022.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral