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PORTARIA Nº 958/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 11093/2022;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR as seguintes defensoras públicas, para atuarem, de forma conjunta (art. 2º, §2º, portaria nº 156/2020), em acúmulo de funções, conforme segue:

Dados da Defensora Pública Designada

Defensora Pública

Aline Carvalho Coelho.

Órgão de atuação originário

6ª Defensoria do Núcleo Cível de Cuiabá.

Dados da Defensora Pública Designada

Defensora Pública

Cleide Regina Ribeiro Nascimento.

Órgão de atuação originário

5ª Defensoria do Núcleo Cível de Várzea Grande.

Dados da acumulação

Defensor Público Titular do Órgão

Órgão Vago.

Período da acumulação

De 02.08.2022 até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §1º do art. 5º da portaria nº 0156/2020/DPG.

Órgão de atuação/Núcleo

8ª Defensoria do Núcleo Cível de Cuiabá.

Justificativa

Necessidade de preenchimento de vaga tendo em vista que o defensor titular se encontra no cargo de 1º Subdefensor Público-Geral.

Fundamento legal

Arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 647/2019 c/c art. Portaria 0156/2020/DPG.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 02 de agosto de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso