Aguarde por favor...

EDITAL N° 005/2022/DPG

PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO POR REMOÇÃO VOLUNTÁRIA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, para remoção voluntária, os órgãos de atuação mencionados abaixo:

Núcleo de Alto Garças

Defensoria

Atribuição

Defensoria Única

Vara Única e Juizado Especial Cível e Criminal

Núcleo de Sapezal

Defensoria

Atribuição

Defensoria Única

Vara Única e Juizado Especial Cível e Criminal

Núcleo de Água Boa

Defensoria

Atribuição

2ª Defensoria

  2ª VARA CÍVEL, DIRETORIA DO FORO, PROPOSITURA DE INICIAIS NA ÁREA CÍVEL.

3ª Defensoria

PROCESSOS DE AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO JUNTO À 1ª E 2ª VARAS CRIMINAIS. AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA. ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETO ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES

4ª Defensoria

Processos executivos de pena, audiências de custódia, juizado especial criminal, atendimento ao presídio PM Major Zuzi Alves da Silva.

Núcleo de Mirassol D´Oeste e Rio Branco

Defensoria

Atribuição

3ª Defensoria

ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DA 2ª VARA DE MIRASSOL D’OESTE, PROPOSITURA DE AÇÕES INICIAIS E ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES DA VARA ÚNICA DE RIO BRANCO/MT, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIO BRANCO/MT; ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETO ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES;

Núcleo de Alta Floresta e Paranaíta

Defensoria

Atribuição

1ª DEFENSORIA

1ª E 3ª VARAS; PROPOSITURA DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DE DEMAIS CUMPRIMENTOS DE SENTENÇAS ORIUNDOS DA 1ª E 3ª VARAS; ATUAÇÃO EM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (SEMA, PROCOM, DETRAN); ATENDIMENTO AO PÚBLICO RELACIONADO À SUA ATRIBUIÇÃO

2ª DEFENSORIA

2ª VARA; ATENDIMENTO AO PÚBLICO PARA CONFECÇÃO DE INICIAIS DE PROTEÇÃO AOS MENORES, GUARDA, ALIMENTOS E DIVÓRCIO; PROPOSITURA DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DE DEMAIS CUMPRIMENTOS DE SENTENÇAS ORIUNDOS DA 2ª VARA; ATENDIMENTOS DE PESSOAS COM PROCESSOS EM OUTRAS COMARCAS (EXCETO AÇÕES DE SAÚDE EM VÁRZEA GRANDE); ATENDIMENTO AO PÚBLICO RELACIONADO A SUA ATRIBUIÇÃO

Art. 2º Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 57, LCE nº 146/2003, a contar da publicação deste ato de vacância, para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

§1º Os pedidos de inscrição deverão ser realizados exclusivamente por meio do acesso eletrônico http://www.gp.srv.br/rh_dpemt/servlet/wdefensor, até às 18 horas do último dia do prazo.

Art. 3º Os interessados poderão apresentar desistência até 48 horas antes do encerramento do prazo de inscrição, exclusivamente no acesso eletrônico http://www.gp.srv.br/rh_dpemt/servlet/wdefensor.

§ 1º Transcorrido o prazo estabelecido no “caput”, o sistema não admitirá pedido de desistência.

Art. 4º O início do período de trânsito dos Defensores Públicos será determinado futuramente em ato específico do Defensor Público-Geral, ficando condicionado à posse de novos Defensores Públicos na instituição, limitado o prazo, contudo, à data de 20/12/2022.

Cuiabá/MT, 01 de agosto de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso