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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 254/2022 (Siga Hídrico): PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, CNPJ: 01.614.521/0001-00. Processo nº 1340/2022. O poço tubular será construído no município de Nova Ubiratã/MT. O uso da água será para fins: abastecimento público. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000: PT 01 - Lat. 13°1'45.47"S e Long. e 55°15'8.57"W. A profundidade pretendida dos poços é de 130 metros com diâmetro de perfuração de 8”. A empresa perfuradora será a METAMAT, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Wilson Menezes Coutinho, CREA 02998/D. Essa autorização vigorará até 29 de janeiro de 2023, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 255/2022 (Siga Hídrico): PATIO QUERÊNCIA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, CNPJ: 43.049.221/0001-67. Processo nº 409/2022. O poço tubular será construído no município de Querência/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 12°34'23,89” S e Long. e 52°13'22,18” W. A profundidade pretendida do poço é de 170 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a C. Batista da Conceição, e o geólogo responsáveis pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, e o Sr. Rone Marcos Aparecido dos Santos, CREA 021222. Essa autorização vigorará até 29 de janeiro de 2023, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

WILSON SIERRA - FAZENDA NORTÃO, CPF: 174.444.469-20. PROCESSO: 487163/2018. Município: Alta Floresta/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 10°03’30,9” S e Long. 55°59”23,6 W; Vazão máxima de bombeamento 2,446 m³/h por um período 3,5159 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,6 m³/dia, durante 6 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Cristalino - UPG A-4. Validade do cadastro: 18/01/2024 (conforme Resolução CEHIDRO no 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

*Esse extrato substitui o publicado no D.O.E. do dia 18/01/2019.

FAUSTO VINICIUS DE GUIMARÃES GARCIA, CPF: 370.481.041-04, PROCESSO: 608/2022, Município: Porto Alegre do Norte/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 10°55’12,02”S e Long. 51°38’21,03”W; Vazão máxima de bombeamento 5,8 m³/h por um período de 0,52 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,01 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG TA-1. Validade do cadastro: 28/07/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

SERGIO IGLESIAS BORGES, CPF: 809.424.317-15, PROCESSO: 772/2022, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°37'45.30"S e Long. 56°0'57.80"W; Vazão máxima de bombeamento 7,1 m³/h por um período de 0,91 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 28/07/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público o indeferimento do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrito no CNPJ: 03.467.321/0001-99, referente ao Processo nº 682/2022, conforme Parecer Técnico nº 201/2022.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público o indeferimento do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para JOSE INACIO KOSBY FLOOR, inscrito no CPF: 301.812.590-87, referente ao Processo nº 237/2022, conforme Parecer Técnico nº 198/2022:

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público o indeferimento do Cadastro

Insignificante de Recurso Hídrico para Elio Cunha, inscrito no CPF: 502.872.229-34, referente ao Processo nº 183/2022, conforme Parecer Técnico nº 210/2022:

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público o indeferimento da Outorga de Direito de Uso de Recurso Hídrico para VALE GOLD LTDA, inscrito no CNPJ: 38.615.413/0001-53, referente ao Processo nº 1721/2022, conforme Parecer Técnico nº 211/2022: