Aguarde por favor...

SOCIEDADE EDUCACIONAL NEODNA CUIABÁ LTDA.

CNPJ/ME nº 12.992.868/0001-02 - NIRE 51.201.219.575

Ata de Resolução de Sócia Única Realizada em 02 de agosto de 2021

1. Data, Hora e Local: Aos 02 dias de agosto de 2021, às 10:00 horas, na sede social da Sociedade Educacional Neodna Cuiabá Ltda. (“Sociedade”), na Cidade Cuiabá, Estado de Mato Grosso, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 1563, 1573 e 1583, galpões 02, 03 e 04, Bosque da Saúde, CEP 78.050-000. 2. Deliberação por Escrito: A reunião foi dispensada, nos termos do artigo 1.072, parágrafo 3º, da Lei nº 10.406/02 (“Código Civil”), tendo em vista que a sócia única, SOE Operações Escolares S.A., representando a totalidade do capital social da Sociedade, decide por escrito sobre a matéria ora deliberada. 3. Ordem do Dia: Redução do capital social da Sociedade. 4. Deliberações: Dando início aos trabalhos, a sócia examinou o item constante da ordem do dia e decidiu e aprovou por:  Reduzir o capital social da Sociedade, por ser considerado excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, conforme permitido pelo art. 1.082, II do Código Civil, no valor de até R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), passando o mesmo de R$ 4.276.344,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta e quatro reais), para até R$ 3.316.344,00 (três milhões, trezentos e dezesseis mil e trezentos e quarenta e quatro reais), mediante o cancelamento de 960.000 (novecentas e sessenta mil) quotas de emissão da Sociedade de titularidade da sócia, SOE Operações Escolares S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, 960, 4° andar, Setor 8, Cerqueira Cesar, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01418-002, inscrita no CNPJ sob o nº 26.083.507/0001-40, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.300.494.997. Em contrapartida à referida redução, será revertido à sócia única o montante do valor reduzido em moeda corrente nacional. A redução do capital social da Sociedade somente se tornará efetiva após o esgotamento do prazo de 90 (noventa) dias para oposição de credores, contados da data da publicação da presente ata, de acordo com o artigo 1.084, parágrafo 1º, do Código Civil. Ainda, a sócia única consignou que a redução ora deliberada poderá ser ratificada, em alteração do contrato social da Sociedade após o esgotamento do prazo de 90 (noventa) dias acima referenciado, em valor menor ao deliberado nesta ata, conforme a conveniência para a sócia e as condições da Sociedade naquele momento. 5. Esclarecimentos: Foi autorizada a lavratura da presente ata na forma sumária. Cuiabá, 02 de agosto de 2021. Sócia: SOE Operações Escolares S.A. p.p. Mario Ghio Junior; p.p. Roberto Afonso Valerio Neto.