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Edital de Notificação de Usucapião Extrajudicial (Com prazo de 15 dias). Mariana Konkel Barbosa, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, etc, Faz Saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi protocolado nesta Serventia sob nº 100.356 de 10/06/2022, o requerimento por meio do qual a Requerente Antonieta Maria de Jesus, filha de José Jeremias Ribeiro e de Leofrasia Maria de Jesus, nascida em 19/03/1938, natural de Campos Altos/MG, brasileira, solteira, com Assento de Nascimento sob n. 1.168, à fl. 022, do Livro A-16, do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Jerônimo dos Poções, Comarca de Campos Altos/MG, sem união estável, do lar, inscrita no CPF sob o n. 181.376.521-91, portadora da cédula de identidade RG n. 925.284 expedida pela SSP/MT, residente e domiciliada à Rua Guaiçara, n. 988, Centro, Jaciara/MT, solicitou o reconhecimento do direito de propriedade por meio da usucapião extrajudicial, nos termos do artigo 216-A, da Lei n. 6.015/1973, do imóvel urbano denominado Terreno Urbano Constituído pelo lote sob N. 09 (nove) da Quadra N. 16 (dezesseis), da Planta do Loteamento Urbano desta cidade de Jaciara/MT, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 10,00 metros de frente para a Rua Guaiçara; 50,00 metros de um lado para o lote n. 10; 50,00 metros de outro lado para o lote n. 08; e 10,00 metros aos fundos para o lote n. 23, perfazendo uma área de 500,00m², matriculado sob o nº 15.618, livro n. 2-AAD, à fl. 118, do Registro de Imóveis de Jaciara/MT, de propriedade de Coriolano de Assumpcao (Coriolano de Assunção - CPF 074.519.541-53), casado com Geny Ferreira de Assunção (ambos em domicílio incerto ou não sabido). A documentação exigida pelo artigo 216-A da Lei 6.015/73 foi arquivada nesta Serventia, da qual se encontra disponível para consulta, sendo processada na espécie extraordinária, da qual a requerente alega que detém a posse há mais de 15 anos. Ficam intimados Coriolano de Assumpcao (Coriolano de Assunção - CPF 074.519.541-53), casado com Geny Ferreira de Assunção e/ou seus Sucessores em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante a Oficial de Registro de Imóveis, sito à Rua Moema, número 1.431, Centro, CEP 78.820-000, Jaciara/MT, durante o horário de expediente das 9h às 17h, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) Dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não impugnado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos Requerentes, o que implicará anuência ao pedido de reconhecimento da usucapião, sendo, portanto, reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei. Jaciara/MT, 04/07/2022. Assinado digitalmente por Mariana Konkel Barbosa, protocolo 06438948969 em 04/07/2022. Mariana Konkel Barbosa - Oficial Registradora do Cartório do Primeiro Ofício de Jaciara/MT.