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EDITAL RETIFICADO

Processo: 1037857-25.2021.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: SANTORI COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS EIRELI - ME

Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS

Advogados: MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS - OAB MT15401-O, JACKSON MARIO DE SOUZA - OAB MT4635-O, FABIO ALVES DE OLIVEIRA - OAB MT8083-O,  FERNANDO FREITAS FERNANDES - OAB MS19171-O,  RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES - OAB PR35979;  RAFAEL RODRIGO BRUNO - OAB SP221737-O,  SANDRA KHAFIF DAYAN - OAB SP131646-A,  CLEUZA ANNA COBEIN - OAB SP30650-O,  LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO - OAB PR25276-O,  JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA - OAB PR21731-O,  CARLOS GONCALVES JUNIOR - OAB RJ149994-O,  JEFERSON ALEX SALVIATO - OAB SP236655-O,  RAFAEL BARROSO FONTELLES - OAB RJ119910-O,  JOAO VICENTE BERRIEL NETTO - OAB RJ169957, BARBARA TORRES BRANDAO - OAB RJ228351, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - OAB MT8184-A, ADRIANO ZAITTER - OAB PR47325-O,  MARCOS ANTONIO ZAITTER - OAB PR8740-O, THAIS PORTUGAL - OAB PR36903-O,  FRANCISCO CORREA DE CAMARGO - OAB SP221033,  GABRIEL ABRAO FILHO - OAB MS8558-A, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - OAB PR24498-O,  PRISCILA KEI SATO - OAB MT15684-O,  OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR - OAB MT7683-O FABIO ALVES DE OLIVEIRA - OAB MT8083-O, FERNANDO FREITAS FERNANDES - OAB MS19171-O, CHRISSY LEAO GIACOMETTI - OAB MT15596-O,  JOAO PAULO MORESCHI - OAB MT11686-O e  RICARDO TURBINO NEVES - OAB MT12454-O.

Administrador Judicial: DANIEL BRAJAL VEIGA - OAB SP258449

Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação judicial da empresa SANTORI COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS EIRELI-ME - CNPJ: 10.544.044/0001-36, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pelo administrado judicial.

Relação de credores: CLASSE I TRABALHISTAS: ALEX NUNES MARCELINO RS 17.968,54; ANDRE LUIS SILVEIRA DOS SANTOS RS 15.825,48; DENISE DA SILVA CAMPOS RS 3.589,48; ELIANO DA SILVA TOMICHA RS 8.635,24; IRDEIR RODRIGUES DE OLIVEIRA RS 14.269,87; LUAN DA SILVA RIBEIRO RS 13.489,65; VALDEMIR RIBEIRO DE LIMA RS 14.987,65; VICTOR HUGO ZONTA VIEIRA RS 11.059,87 TOTAL TRABALHISTAS: R$ 99.825,78; CLASSE II - CREDORES COM GARANTIA REAL: BANCO SAFRA S.A. RS 190.780,80; TOTAL GARANTIA REAL: RS 190.780,80; CLASSE III - QUIROGRAFÁRIA AGRO FERRAGENS LUIZÃO LTDA RS 29.605,79; AGUAS LEBRINHA LTDA RS 22.427,80; AGUILERA AUTO PEÇAS LTDA (CASTRILLON) RS 40.958,80; AMBEV S.A. RS 171.487,26; ATACADÃO S.A. RS 194.876,02; AUTO SUECO CTRO-OESTE CONC. DE VEC. LTDA RS 9.444,55; BANCO BRADESCO S.A. RS 3.539.602,47; BANCO DAYCOVAL S.A. RS 2.062.337,30; BANCO SAFRA S.A. RS 3.101.083,00; BANCO VOLKSWAGEN S.A RS 17.584,47; BANCO VOTORANTIM S.A. RS 1.709.990,45; CAIEIRA N. SRA DA GUIA MINERAÇÃO LTDA RS 14.440,00; CAIXA ECONOMICA FEDERAL RS 5.592.930,49; CARAMORI COM. CAMNHÕES LTDA RS 7.484,62; CENTRO SUL COM. ATACADISTA DE ALIM. LTDA RS 33.239,00; CERVEJARIA PETROPOLIS CENTRO OESTE LTDA RS 895.765,53; CITAVEL DISTRIB. DE VEICULOS LTDA RS 33.600,00; COMERCIAL AMAZONIA DE PETROLEO EIRELI RS 213.898,02; DIASA COM. E DISTRIB. LTDA - MULTIPAR RS 69.007,98; DIPECAR DIST. DE PC E ACES. ÇARA CARRETA LTA RS 482,99; DISMAFE DISTRIB. DE MAQ. E FERRAMENTAS S.A. RS 20.458,38; ELETROMAR MOVEIS E ELETROD. LTDA RS 26.917,00; FACCHINI S.A. RS 54.321,00; LEBLON TECNOLOGIA E COMPUTADORES LTDA RS 8.276,64; M DIESEL CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA RS 163.767,24; PERFILADOS MULTIAÇÃO IND. E COM. LTDA RS 33.068,65; PMZ CENTRO NORTE S.A. RS 400.598,81; PNEULANDIA COMERCIAL LTDA RS 153.864,00; REDIBA COM DE ACUMULADORES E ACESS. LTDA RS 2.248,00; RODOBENS VEIC. COM. CIRASA S.A. RS 125.498,85; S.R.V. DE OLIVEIRA EIRELI RS 1.600,00; SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RS 191.005,90; SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. LJ 057 RS 399.992,63; SUPERMERCADO COMPRE BEM LTDA RS 8.000,01; TIRES DISTRIB. DE PNEUS LTDA RS 136.200,00; WIDAL & MARCHIORETTO LTDA (CIAL MARIANO) RS 199.585,00; TOTAL CLASSE III - QUIROGRAFÁRIA: R$ 19.685.648,65; CREDORES CLASSE IV - ME/EPP: A L F CRUZ - ME RS 750,00; A RODRIGUES & CIA LTDA - (CIMOBRAS) RS 43.696,33; AMORIM SERVIÇOS DE FREIOS LTDA EPP RS 2.640,00; APOTIA E CARODOS ALINHAMENTO E BAL. LTDA RS 430,00; BSX TECNOL. E CONS. EM INFORMAT. LTDA - ME RS 1.273,71; COMERCIO DE MOLA MATO GROSSO LTDA - EPP RS 1.746,52; DANIELLA PEREIRA ALVES DA SILVA RS 3.600,00; G E M IND. E COM. DE GESSO MAT CONST. LTDA EPP RS 35.000,00; JG SERVIÇOS E REF. DE PNEUMATICOS EIRELI RS 1.989,00; OLIVEIRA & GERNOUD LTDA - ME RS 14.357,45; OSMAR PENA DA SILVA RS 1.650,00; PANTANAL PNEUS RS 4.666,66; POLLY TECNOLOGIA E COMP. EIRELI - ME RS 189,90; REVIZZI CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI - EPP RS 340,00; RODOLFO DA COSTA SILVA RS 4.940,00; S.R.V. DE OLIVEIRA EIRELI RS 1.600,00; UNIÃO ATACADO DE ALIMENTOS E BEB. EIRELI RS 15.264,00; VISARI AUTO PEÇAS LTDA RS 13.688,38; WANDERLEI DOS SANTOS BARROS RS 8.970,00; TOTAL CLASSE IV: R$ 156.791,95. TOTAL GERAL: R$ 20.133.047,18.

Despacho/decisão: "(...) 2) ACOLHO o pedido da recuperanda para o fim de PRORROGAR O STAY PERIOD, por 180 dias, que irá encerrar no dia 02/12/2022, declarando como essenciais os bens acima listados. 3) RECEBO O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL de Id. 74887783, posto que tempestivo. 3.1) RECEBO a relação de credores apresentada pela Administração Judicial no Id. 75897975. 3.2) EXPEÇA-SE EDITAL contendo o aviso de recebimento do plano de recuperação judicial (art. 53, parágrafo único), consignando-se que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias corridos para manifestar eventual OBJEÇÃO AO PLANO de Recuperação Judicial (art. 55, parágrafo único), contados da publicação do 2º Edital. No mesmo edital deverá ser publicada a RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL (art. 7º, § 2º), devendo contar a advertência de que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar IMPUGNAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, no prazo de 10 (dez) dias corridos, nos termos do art. 8º, da norma em comento.(...)".

Advertências: Os documentos que lastrearam a elaboração da lista de credores encontram-se à disposição de qualquer credor ou interessado junto ao administrador judicial nomeado por este juízo, DANIEL BRAJAL VEIGA, no endereço localizado na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 750, 5º andar, conj. 51/53, CEP 04530-001, São Paulo/SP, endereço eletrônico contatoaj@brajalveiga.com.br, durante o horário comercial, mediante o agendamento com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Ademais, a relação de credores (ID’S 75897975/75897990/83183704), encontra-se disponível para consulta, juntamente das principais peças do processo recuperacional, no endereço eletrônico do referido Auxiliar: https://ajbrajalveiga.com.br/recuperacao-judicial.html. Os credores, o Comitê, as devedoras ou seus sócios e o Ministério Público terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar diretamente ao juízo suas impugnações quanto aos créditos supramencionados (art. 8º, caput, da lei 11.101/05). Qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput, da lei 11.101/05). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá, 22 de julho de 2022. Juliana Fernandes Alencastro - Gestora Judiciária Substituta