INEXIGIBILIDADE 011/2023
RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no PARECER N° 1548/SGAC/PGE/2023 (pg.377/423), consubstanciado no art. 74, inciso I, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.
PROCESSO: SES-PRO-2023/17224
OBJETO: “Aquisição de analisador genético SEQSTUDIO 8 Flex para análise de Eletroforese capilar - metodologia Sanger e insumos, para atender as demandas do Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - LACEN/MT”.
VALOR TOTAL: R$ 1.485.781,38 (Um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta e um reais, e trinta e oito centavos).
DESPESA: 33.90.30 e 44.90.52
FONTE: 1.500.1002
Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como, os documentos acostados aos autos.
Cuiabá-MT, 19 de julho de 2023.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
(Original assinado nos autos)