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INEXIGIBILIDADE 011/2023

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no PARECER N° 1548/SGAC/PGE/2023 (pg.377/423), consubstanciado no art. 74, inciso I, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2023/17224

OBJETO: “Aquisição de analisador genético SEQSTUDIO 8 Flex para análise de Eletroforese capilar - metodologia Sanger e insumos, para atender as demandas do Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - LACEN/MT”.

VALOR TOTAL: R$ 1.485.781,38 (Um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta e um reais, e trinta e oito centavos).

DESPESA: 33.90.30 e 44.90.52

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como, os documentos acostados aos autos.

Cuiabá-MT, 19 de julho de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado nos autos)