Aguarde por favor...
D.O. nº28297 de 29/07/2022

Edital de Convocação das revendeoras 2022 2023

Edital de Convocação

O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de Mato Grosso-MT, através do presente edital, convoca  todos os trabalhadores nas empresas revendedoras de gás Liquifeito de Petróleo,  sindicalizados ou não, para Assembléia Geral  Extraordinária, que se realizará no dia 03 de agosto de 2022, na sede do Sindicato, sito Rua comendador Henrique n.60 Dom Aquino Cuiabá-MT , 18:00 horas em primeira convocação  as 18:30 horas em segunda e as 19:00 horas em terceira e ultima convocação  com qualquer numero de presentes, a fim de deliberarem a seguinte ordem do dia. a) Discussão e aprovação da Pauta de reivindicação com vista a celebração da CCT, com vigência em  01 de setembro de 2022 e termino em 31 de agosto  de 2023 .b) Aprovação da Contribuição nos termos do art.513 “e” da CLT e o seu desconto em folha de pagamento. c) Concessão de poderes a diretoria do Sindicato, para negociarem o estabelecimento da negociação com Sindicato patronal e celebrarem acordo, ou ajuizar dissídio coletivo nos termos do mesmo.

Cuiabá-MT, 28 de julho  2.022

Lucienio Benedito dos Reis-Presidente.

Edital de Convocação

O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de Mato Grosso-MT, através do presente edital, convoca  todos os trabalhadores nas empresas Distribuidora de gás Liquifeito de Petróleo,  sindicalizados ou não, para Assembléia Geral  Extraordinária, que se realizará no dia 02 de agosto de 2022, na sede do Sindicato, sito Rua comendador Henrique n.60 Dom Aquino Cuiabá-MT , 18:00 horas em primeira convocação  as 18:30 horas em segunda e as 19:00 horas em terceira e ultima convocação  com qualquer numero de presentes, a fim de deliberarem a seguinte ordem do dia. a) Discussão e aprovação da Pauta de reivindicação com vista a celebração da CCT, com vigência em  01 de setembro de 2022 e termino em 31 de agosto  de 2023. b) Aprovação da Contribuição nos termos do art.513 “e” da CLT e o seu desconto em folha de pagamento. c) Concessão de poderes a diretoria do Sindicato, para negociarem o estabelecimento da negociação com Sindicato patronal e celebrarem acordo, ou ajuizar dissídio coletivo nos termos do mesmo.

Cuiabá-MT, 28 de julho  2.022

Lucienio Benedito dos Reis-Presidente.