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PORTARIA Nº 122/2022/GAB/UNISCOR/SP/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo Presidente da Comissão Processante, para a conclusão dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 022/2021;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 250/2021/CGE-COR/SESP publicada no D.O.E em 14/10/2021 e Portaria de Recomposição nº 57/2022/GAB/SESP, publicada no D.O.E. em 29/03/2022;

Art. 2º - Convalidar os atos da Comissão Processante que se seguiram, a fim de que surtam os seus efeitos legais;

Art. 3º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a contar de 13/04/2022, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos; e

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 18 de julho de 2022.

ORIGINAL ASSINADO

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário de Estado de Segurança Pública em Substituição Legal

SESP/MT