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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 34/2022

CIA 0016243-70.2022.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Empresa Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso.  CNPJ 97.324.271/0001-34.

Decisão: “(...). Assim, à luz das considerações expendidas, não há dificuldade em reconhecer a presença dos requisitos à contratação por inexigibilidade de licitação. Por consequência, em conformidade com o parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, AUTORIZO a contratação, por inexigibilidade de licitação (artigo 74, III, “f”, da Lei n. 14.133/2021), de uma vaga da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito e Gestão do Agronegócio, modalidade telepresencial, promovidas pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Publique-se (...). Cumpra-se. Cuiabá, 26 de julho de 2022. Assinado Digitalmente Desembargadora MARIA HELENA G. PÓVOAS - Presidente do Tribunal de Justiça”

Valor total: R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais).

Elemento de Despesa: 3.3.90.39

Cuiabá, 27 de julho de 2022

Fernando Davoli Batista

Diretor Administrativo em substituição Legal.