Aguarde por favor...

ATO Nº 009/2023

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual n.º 164, de 14 de março de 2023, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a pedido, os servidores relacionados abaixo:

ITEM

MATRICULA

NOME

CARGO

A PARTIR DA DATA DE

PROCESSO MVP Nº

1

4867268

THIAGO DE ASSIS SARTORI

MÉDICO

03/04/2023

00.060.846/2023-1

2

4874287

ODIRLEY RIBEIRO DA SILVA

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA

19/04/2023

00.060.856/2023-1

3

4865936

ERIKA KAMEYA DA SILVA

MÉDICO

04/07/2023

00.062.368/2023-1

4

4920229

THALITA DOS ANJOS PACHECO

MÉDICO

05/07/2023

00.062.585/2023-1

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 19 de julho de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá

Decreto nº 164/2023