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DECRETO Nº          372,                 DE     20       DE       JULHO        DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, as áreas de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado, e

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

Considerando o Contrato de Adesão n. 021/2021/00/00 - SINFRA;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-2023/06410,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa em favor da autorizatária Rumo S/A, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades ferroviárias com a construção, operação, exploração e conservação do Sistema Ferroviário do trecho compreendido de Rio das Mortes (TMS) até Campo Verde (TCV) - Trecho TMS-TCV, entre os municípios de Primavera do Leste e Campo Verde, no Estado de Mato Grosso, as áreas de terras abrangidas conforme descrição a seguir:

A)     Área de Desapropriação e/ou Servidão:

- Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice  1, definido pelas coordenadas E: 766.507,160 m e N: 8.306.581,430 m com azimute 359° 22' 38,61'' e distância de 338,66 m  até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 766.503,480 m e N: 8.306.920,070 m com azimute 339° 54' 49,27'' e distância de 444,42 m  até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 766.350,850 m e N: 8.307.337,460 m com azimute 356° 19' 40,34'' e distância de 5.045,06 m  até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 766.027,730 m e N: 8.312.372,160 m com azimute 356° 08' 58,91'' e distância de 7.511,40 m  até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 765.523,340 m e N: 8.319.866,610 m com azimute 6° 37' 29,88'' e distância de 275,29 m  até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 765.555,100 m e N: 8.320.140,060 m com azimute 33° 26' 07,84'' e distância de 275,30 m  até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 765.706,790 m e N: 8.320.369,800 m com azimute 43° 54' 40,07'' e distância de 1.260,30 m  até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 766.580,860 m e N: 8.321.277,740 m com azimute 33° 03' 26,86'' e distância de 586,31 m  até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 766.900,680 m e N: 8.321.769,140 m com azimute 8° 41' 54,73'' e distância de 586,30 m  até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 766.989,350 m e N: 8.322.348,700 m com azimute 357° 50' 40,80'' e distância de 6.223,28 m  até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 766.755,300 m e N: 8.328.567,580 m com azimute 343° 10' 03,64'' e distância de 1.355,93 m  até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 766.362,660 m e N: 8.329.865,420 m com azimute 16° 35' 35,88'' e distância de 1.375,81 m  até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 766.755,560 m e N: 8.331.183,940 m com azimute 1° 58' 33,53'' e distância de 603,53 m  até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 766.776,370 m e N: 8.331.787,110 m com azimute 352° 28' 46,90'' e distância de 603,54 m  até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 766.697,380 m e N: 8.332.385,460 m com azimute 337° 51' 43,92'' e distância de 1.785,13 m  até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 766.024,680 m e N: 8.334.038,990 m com azimute 247° 51' 43,77'' e distância de 2.104,31 m  até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 764.075,500 m e N: 8.333.246,010 m com azimute 159° 11' 45,56'' e distância de 5.322,51 m  até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 765.965,910 m e N: 8.328.270,520 m com azimute 177° 50' 40,89'' e distância de 5.956,12 m  até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 766.189,910 m e N: 8.322.318,610 m com azimute 187° 54' 11,97'' e distância de 266,91 m  até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 766.153,210 m e N: 8.322.054,240 m com azimute 213° 51' 02,93'' e distância de 266,91 m  até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 766.004,530 m e N: 8.321.832,570 m com azimute 223° 54' 41,32'' e distância de 1.587,13 m  até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 764.903,780 m e N: 8.320.689,180 m com azimute 200° 01' 47,10'' e distância de 585,62 m  até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 764.703,200 m e N: 8.320.138,980 m com azimute 176° 08' 58,73'' e distância de 7.836,99 m  até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 765.229,460 m e N: 8.312.319,680 m com azimute 176° 19' 40,69'' e distância de 5.145,74 m  até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 765.559,020 m e N: 8.307.184,500 m com azimute 160° 36' 44,76'' e distância de 439,76 m  até o vértice 26, definido pelas coordenadas E: 765.705,000 m e N: 8.306.769,680 m com azimute 179° 21' 30,18'' e distância de 196,46 m  até o vértice 27, definido pelas coordenadas E: 765.707,200 m e N: 8.306.573,230 m com azimute 89° 24' 45,75'' e distância de 800,00 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.

- Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57 WGr, fuso 21S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Parágrafo único  Ficam também incluídas, para os efeitos previstos neste Decreto, as benfeitorias porventura existentes nas áreas declaradas.

Art. 2º  As áreas acima descritas destinam-se à construção, operação, exploração e conservação do Sistema Ferroviário ligando os Municípios de Primavera do Leste A Campo Verde, com conexão com a ferrovia já existente (Rumo Malha Norte S/A), nos termos do Contrato de Adesão nº 021/2021/00/00-SINFRA e do Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-2023/06410.

Art. 3º  As áreas de terras a serem desapropriadas e/ou afetadas pela instituição de servidão administrativa e suas benfeitorias serão avaliadas pela Autorizatária Rumo S/A segundo a finalidade para qual estão sendo destinadas (desapropriação e/ou servidão administrativa), nos termos do Contrato de Adesão nº 021/2021/00/00-SINFRA.

Art. 4º  A efetivação da instituição de desapropriação e/ou servidão administrativa decorrente deste Decreto, inclusive a indenização dos proprietários, se dará pela expropriante Rumo S/A, competindo sua fiscalização à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, nos moldes do que dispõe o Contrato de Concessão n. 021/2021/00/00-SINFRA.

Art. 5º  A Autorizatária Rumo S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941.

Art. 6º  Compete à Rumo S/A a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 7º  A declaração de utilidade pública não exime a Autorizatária Rumo S/A da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,   20 de  julho  de 2023, 202º ano da Independência e 135º ano da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística