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PORTARIA Nº. 050/2022/CGE-COR/POLITEC

O DIRETOR-GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, §1º, inciso III da Lei Complementar nº. 391, de 27/04/2010.

Considerando os termos da Portaria Instauradora nº 062/2021/CGE-COR/POLITEC;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo formulada e fundamentada pela presidência da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 257303/2021;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º CONVALIDAR todos os atos processuais praticados até a presente data.

Art. 2º MANTER os atuais membros da Comissão Processante, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 3º CONCEDER o prazo de 60 (sessenta) dias a partir de 24/07/2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 20 de julho de 2022.

Rubens Sadao Okada

Diretor-Geral

POLITEC / SESP / MT

(Original assinada)