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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

EXTRATO

5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº  53/2019 - CIA 0048280-58.2019.8.11.0000

OBJETO: “O presente Termo de Aditamento tem por finalidade alterar, em parte, os itens 2.1 e 2.2 da Cláusula Segunda - VIGÊNCIA, o item 3.1., da Cláusula Terceira - DO VALOR DO CONTRATO”.

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT - FUNAJURIS

CNPJ: 03.535606/0001-10 - 01.872.837/0001-93

CONTRATADO: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ: 75.084.616/0001-97

DA VIGÊNCIA: “Alterar, em parte, a CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA, itens 2.1 e 2.2, referentes aos prazos de execução e de vigência contratual, conforme descrito abaixo e conforme tabela: 2.2. O prazo para execução dos serviços contratados será acrescido em 60 (sessenta) dias, de 28/10/2022 a 26/12/2022. 2.3. O prazo de vigência do contrato será acrescido em 60 (sessenta) dias, de 03/01/2023 a 03/03/2023.”.

DO PREÇO: “3.1. Alterar, em parte, a CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO, para adicionar ao valor global do contrato a importância de R$ 1.822.401,51 (um milhão, oitocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e um reais e cinquenta e um centavos), correspondentes a serviços novos e acrescidos, bem como, diminuir do valor global do contrato a importância de R$ 314.012,07 (trezentos e quatorze mil, doze reais e sete centavos), a título de serviços decrescidos, totalizando o valor do aditivo (positivo-negativo) de R$ 1.508.389,44 (um milhão, quinhentos e oito mil, trezentos e oitenta nove reais e noventa e quatro centavos). 3.2. Alterar, em parte, a CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO, para adicionar ao valor global do contrato a importância de R$ 543.809,97 (quinhentos e quarenta e três mil oitocentos e nove reais e noventa e sete centavos), correspondentes ao 2º Pedido de Reequilíbrio Econômico-financeiro, passando o valor global do contrato para R$ 53.520.281,83 (cinquenta e três milhões, quinhentos e vinte mil, duzentos e oitenta e um reais e oitenta e três centavos), conforme Informação n. 19/2022-DO, subscrita pelos Fiscais do Contrato inserida com seu anexo no andamento de nº 701 CIA/TJMT e o Parecer Contábil Maciel Consultores/TJMT n. 638/2022 andamento 728, os quais se vinculam a este Termo, independentemente de transcrição..”

Cuiabá, 26 de julho de 2022.

Ivone Regina Marca

Diretora do Departamento Administrativo