Aguarde por favor...

LEI Nº             12.194,              DE   20   DE             JULHO             DE 2023.

Autora: Deputada Janaina Riva

Denomina Armando Ribeiro ao trecho da MT-488, que liga o Município de Nova Maringá ao Município de Campo Novo do Parecis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominado Armando Ribeiro o trecho da MT-488 que liga o Município de Nova Maringá ao Município de Campo Novo do Parecis.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  20  de  julho  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado