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D.O. nº28294 de 26/07/2022

Portaria 091 2022 SECEL Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão de Informação

PORTARIA Nº 91/2022/SECEL/MT

Altera a Composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, instituída pela PORTARIA Nº 96/2019/SECEL/MT.

O Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

Considerando o artigo 3º do Decreto Estadual 5.567 de 26 de novembro de 2002, que determina que “em todos os órgãos e entidades deverá ser constituída uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos obedecido o disposto no Manual de Gestão de Documentos” do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 09/2019/SEPLAG que estabelece procedimentos para melhoria da Gestão de Documentos no âmbito do Poder Executivo Estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL-MT, com o objetivo de atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos, proceder à avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final, analisar e autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente, e acompanhar a implantação da política de Gestão de Documentos na Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL-MT.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Ana Claudia Moreira Mendes Cavalcante; Matrícula 267679 - Gerente de Arquivo.

Membros:

I- Lucivaldo Pires de Ávila, Matrícula 249697, Perfil Historiador - Membro.

II- Evanildes Pereira dos Santos, Matricula 68991 - Gerente de Protocolo - Membro

III- Marcos Antônio Ferreira Sampaio, Matricula 207998 - Analista de Desenv. Econômico Social - Perfil Engenheiro Civil- Membro.

IV- Jogiane Hellesnsberger, Matricula 253577 - Técnica de Desenv. Econômico Social- Membro.

V- Gustavo Adolfo Almeida Antonelli, Matrícula 247050, Profissional da área Jurídica - Assessor Especial II - Membro

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique. Registre. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de julho de 2022

Jefferson Carvalho Neves

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

(Original Assinado)